Foto: Haeckel Dias/Polícia Civil O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, expediu uma recomendação ao Delegado Titular da 1ª Delegacia Territorial do município. O documento orienta que a unidade policial se abstenha de recusar o registro de boletins de ocorrência ou de comunicações de crimes sob alegações como acúmulo de serviço, carência de pessoal, alta demanda ou priorização de casos mais graves.
A iniciativa teve origem após o envio de um expediente pela Subseção Judiciária de Campo Formoso para apurar um suposto ilícito relacionado à retenção de valores de Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertencentes a uma beneficiária. Na recomendação publicada nesta segunda-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Isabela Santana dos Santos destacou que a falta de registro formal inviabiliza a documentação dos fatos, prejudica a identificação de reiterações criminosas e dificulta o controle externo da atividade policial.
O órgão enfatizou que o ato de registrar a notícia de crime não obriga a instauração automática de inquérito e não interfere na autonomia técnica do delegado para analisar as providências cabíveis. No entanto, justificativas administrativas não podem impedir o cidadão de formalizar denúncias perante a Polícia Civil.
Além da orientação para que todos os servidores da delegacia sigam a diretriz, a promotoria fixou o prazo de 10 dias para que a autoridade policial informe o recebimento da recomendação e detalhe as medidas adotadas para o seu cumprimento.
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