Tag

#LegislaçãoAmbiental

3 notícia(s) encontrada(s)
Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Denúncia de som alto termina com apreensão de arma, drogas e dinheiro em Eunápolis Foto: Divulgação/Polícia Militar

Uma denúncia de som alto terminou com a apreensão de arma de fogo, drogas, dinheiro em espécie e diversos equipamentos sonoros, em Eunápolis, no extremo sul da Bahia.

De acordo com a Polícia Militar, agentes do 28º Batalhão realizavam patrulhamento no bairro Parque da Renovação quando foram acionados para averiguar uma ocorrência de perturbação do sossego, na sexta-feira (3).

No local, os policiais constataram o uso de equipamento sonoro em volume elevado, caracterizando poluição sonora em desacordo com a legislação ambiental.

Durante a abordagem, os militares encontraram uma pistola com 13 munições. Também foram apreendidos cerca de 47 gramas de maconha, mais de R$ 300 em dinheiro, além de dois aparelhos celulares.

Os policiais ainda recolheram diversos equipamentos sonoros considerados irregulares, como alto-falantes, módulos, cornetas, tweeters, processador de áudio e uma fonte automotiva.

Um veículo que estava no local também foi removido após ser identificada alteração em suas características originais. Segundo a PM, havia sido concedido um prazo para regularização, mas a medida não foi cumprida.

Os envolvidos e todo o material apreendido foram encaminhados para a delegacia da Polícia Civil da região, onde a ocorrência foi registrada e adotadas as medidas cabíveis.

Seabra
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP-BA recomenda medidas para combater poluição sonora em Seabra Foto: Júnior Seabra

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, a órgãos públicos, privados e a cidadãos do município de Seabra, na Chapada Diamantina, que adotem medidas para prevenir e combater a poluição sonora causada por sons automotivos, “paredões”, descargas irregulares e amplificadores de som em áreas residenciais e vias públicas. A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, foi motivada por reiteradas denúncias de perturbação ao sossego público.

Entre as medidas estão orientações para que proprietários e condutores de veículos não utilizem equipamentos sonoros que perturbem o sossego nas vias públicas e que os estabelecimentos comerciais evitem o uso de aparelhos sonoros antes das 8h e a partir das 22h, além do uso de sons automotivos em suas dependências informando a proibição.

O MP também recomendou aos agentes de trânsito, o registro do descumprimento das normas legais, à Prefeitura e aos órgãos municipais competentes a exigência de proteção acústica para concessão de alvarás a estabelecimentos que não atendam às legislações, além da intensificação de ações educativas; fiscalizações pela Polícia Militar e reforço das investigações pela Polícia Civil, com apreensão de equipamentos irregulares. À Câmara de Vereadores, o documento indica a elaboração de legislação específica sobre o uso do som e reafirma que o controle da poluição sonora integra o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

Palmas de Monte Alto
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Justiça determina que Embasa forneça água em loteamento de Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O cidadão Germireis Rodrigues Trindade moveu uma ação em face da Embasa requerendo o fornecimento de água encanada na residência dele e de mais 12 moradores do Loteamento Paraíso, na cidade de Palmas de Monte Alto. Ele aduziu que na localidade onde residem não há fornecimento de água, vez que a empresa alega que é de responsabilidade exclusiva do proprietário do loteamento a realização de obras estruturais com tal finalidade.

A acionada, em sua contestação, apontou ilegitimidade passiva, considerando que deveria o proprietário do loteamento figurar no polo passivo em seu lugar.

Em sua decisão publicada na segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Igor Siuves Jorge julgou procedente o pedido, determinando que a Embasa forneça o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto na localidade reclamada em exordial, com o início das atividades necessárias dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, se limitando a trinta salários mínimos.

“Concluo, assim, pela caracterização do fato do serviço, tendo a Embasa deixado de apresentar qualquer excludente de responsabilidade, sujeitando-se, por conseguinte a responsabilizar-se pela execução do serviço público na localidade pertencente ao centro urbano desta cidade”, afirmou o magistrado.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013