Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O cidadão Germireis Rodrigues Trindade moveu uma ação em face da Embasa requerendo o fornecimento de água encanada na residência dele e de mais 12 moradores do Loteamento Paraíso, na cidade de Palmas de Monte Alto. Ele aduziu que na localidade onde residem não há fornecimento de água, vez que a empresa alega que é de responsabilidade exclusiva do proprietário do loteamento a realização de obras estruturais com tal finalidade.
A acionada, em sua contestação, apontou ilegitimidade passiva, considerando que deveria o proprietário do loteamento figurar no polo passivo em seu lugar.
Em sua decisão publicada na segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Igor Siuves Jorge julgou procedente o pedido, determinando que a Embasa forneça o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto na localidade reclamada em exordial, com o início das atividades necessárias dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, se limitando a trinta salários mínimos.
“Concluo, assim, pela caracterização do fato do serviço, tendo a Embasa deixado de apresentar qualquer excludente de responsabilidade, sujeitando-se, por conseguinte a responsabilizar-se pela execução do serviço público na localidade pertencente ao centro urbano desta cidade”, afirmou o magistrado.