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Uibaí corre risco de perder verba federal se não criar Fundo de Segurança Pública Foto: Divulgação/PMU

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Irecê, emitiu, nesta quarta-feira (01), uma recomendação oficial à Prefeitura de Uibaí cobrando a regularização das políticas de segurança do município. O documento adverte que a cidade carece das medidas necessárias para cumprir a legislação federal e se integrar de forma efetiva ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assinada pelo promotor Bruno Henrique Pontes Caribé, a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste estabelece prazos rígidos para a criação de órgãos de controle e planejamento local.

A intervenção do órgão atende a obrigações previstas pela Lei Federal nº 13.675/2018, que rege a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Conforme destacado na recomendação, os municípios que não implantarem seus planos correspondentes em alinhamento com as diretrizes nacionais perdem o direito de receber verbas e repasses financeiros da União para programas da área. Atualmente, Uibaí não conta com conselho, fundo específico ou plano municipal formatado para prevenir a criminalidade local.

O prefeito do município, Ubiraci Rocha Levi, recebeu prazos distintos para estruturar a área administrativa. Em até três meses, a gestão deverá criar uma secretaria própria ou diretoria vinculada para gerir projetos de segurança, além de apresentar um Projeto de Lei para instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública. O prazo também vale para a integração da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), com o fornecimento obrigatório de dados exigidos pelo sistema federal.

A prefeitura terá ainda o limite de seis meses para elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, baseado em um diagnóstico situacional da violência na cidade, e para criar uma ouvidoria autônoma e independente. O Ministério Público fixou o prazo final de meio ano para que todos os mecanismos legais estejam funcionando. A gestão municipal deverá enviar relatórios de avanços a cada 30 dias, sob o risco de enfrentar medidas administrativas e civis cabíveis em caso de descumprimento.

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