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Ministério Público recomenda regularização de medicamentos psiquiátricos em Canavieiras

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Ministério Público recomenda regularização de medicamentos psiquiátricos em Canavieiras Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça  expediu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Canavieiras cobrando a regularização imediata do fornecimento de medicamentos essenciais e psicotrópicos. A medida foi tomada após investigações no Inquérito Civil IDEA nº 594.9.381352/2024 constatarem um cenário sistemático e prolongado de desabastecimento que afeta a Farmácia Básica, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Hospital Municipal.

De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Alice Koerich Inacio, neste domingo (16) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração revelou falhas graves na gestão pública de saúde local. Diversos moradores e familiares de pacientes neuropsiquiátricos relataram a ausência contínua de remédios de uso controlado cruciais para tratamentos, tais como Carbonato de Lítio, Risperidona, Carbamazepina, Haloperidol, Clorpromazina, Levomepromazina, Fluoxetina, Diazepam, Alprazolam e Sertralina, além de itens básicos como fraldas descartáveis e insulina.

A apuração técnica do órgão destacou que a interrupção abrupta desses tratamentos gera riscos severos de descompensação clínica, surtos psiquiátricos, regressão no desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e intenso sofrimento às famílias. O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU/MPBA) reforçou que a aquisição desses fármacos é de responsabilidade direta e obrigatória do município. Além disso, reuniões e relatórios apontaram ausência de sistema informatizado para controle de estoque, falhas na logística de transporte e falta de comunicação entre a Secretaria de Saúde, o CAPS e a Farmácia Básica.

A recomendação foi direcionada ao prefeito municipal, ao secretário de Saúde, Josielton Santos de Jesus, à coordenadora do CAPS, Eudete Santos Conceição Silva, e à Coordenação da Assistência Farmacêutica. Entre as determinações, o MP exige a regularização imediata do estoque e a apresentação, em até 15 dias úteis, de um plano de ação detalhado com cronograma de compras. A prefeitura também terá 30 dias úteis para implantar um sistema informatizado de controle e realizar o cadastramento atualizado dos pacientes.

Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias úteis para responder se acatarão as medidas solicitadas. O Ministério Público alertou que o descumprimento sem justificativa ou a falta de resposta às requisições poderá resultar em ações civis públicas, processos por ato de improbidade administrativa e apuração criminal por crime de desobediência.

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