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Governo anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs) para reduzir o endividamento, expandir o acesso a investimentos, elevar o teto de faturamento da categoria e simplificar obrigações burocráticas. A principal proposta é um projeto de lei complementar enviada ao Congresso Nacional que prevê o perdão de cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas federais acumuladas por aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que o passivo financeiro impede o crescimento das empresas e o acesso a novos financiamentos. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, complementou que a medida vai extinguir execuções fiscais e retirar restrições cadastrais causadas pela inadimplência. Paralelamente, o governo lançou o Desenrola 3.0 para negociar R$ 6 bilhões em dívidas privadas dos MEIs junto a bancos, prevendo leilões com descontos mínimos de 90%.

Entre as ações voltadas ao fomento dos pequenos negócios, o pacote inclui o Pix MEI, que realizará transferências diretas de até R$ 5 mil — sem natureza de empréstimo — para a aquisição de equipamentos e ampliação da capacidade produtiva. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, informou que a concessão do recurso virá acompanhada de consultoria para a elaboração dos projetos.

O governo também propôs ao Congresso a ampliação do teto de faturamento anual do MEI, sem reajuste há oito anos. Pela proposta, o limite subirá para R$ 110 mil no próximo ano e alcançará R$ 140 mil em 2028, além de prever a permissão para a contratação de um segundo funcionário. Por fim, um decreto publicado esclareceu a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em operações destinadas a pessoas físicas, trazendo segurança jurídica também para os chamados nanoMEIs.

Brumado
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Lei Complementar atualiza regras sobre conclusão de obras e fiscalização urbanística em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (11), foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado a Lei Complementar nº 18/2026, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 04, de 16 de dezembro de 2013, responsável por instituir o Código de Obras e Urbanismo do município, além de estabelecer o zoneamento da cidade e outras diretrizes para o ordenamento urbano.

A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, promove uma atualização nas normas que disciplinam o uso e a ocupação do solo urbano em Brumado, bem como aperfeiçoa regras relacionadas à conclusão de obras e à fiscalização urbanística no município.

A atualização se tornou necessária porque parte dos parâmetros definidos na legislação anterior já não refletia com precisão a atual realidade urbanística da cidade. Além disso, as normas existentes não acompanhavam plenamente a evolução das exigências técnicas e dos mecanismos de controle ambiental e de segurança atualmente aplicados ao uso do solo urbano.

A nova Lei Complementar busca conferir maior racionalidade ao ordenamento urbano, permitindo o uso adequado de áreas já consolidadas do município, sem deixar de garantir o cumprimento rigoroso das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de segurança. A proposta também procura harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao interesse público e a segurança de trabalhadores da construção civil.

Entre os principais pontos abordados pela nova legislação estão a obrigatoriedade de revestimento e conservação dos passeios públicos, a proibição da instalação de fossas sépticas e estruturas semelhantes em espaços públicos, a definição de distância mínima entre postos de combustíveis e entre esses estabelecimentos e locais considerados sensíveis, além da exigência de retirada de entulho antes da concessão do Habite-se.

A lei também promove a harmonização do Código de Obras com a sistemática da Unidade Fiscal do Município (UFM), utilizada como referência para aplicação de valores e penalidades no âmbito da administração municipal.

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