Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na última terça-feira (11), foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado a Lei Complementar nº 18/2026, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 04, de 16 de dezembro de 2013, responsável por instituir o Código de Obras e Urbanismo do município, além de estabelecer o zoneamento da cidade e outras diretrizes para o ordenamento urbano.
A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, promove uma atualização nas normas que disciplinam o uso e a ocupação do solo urbano em Brumado, bem como aperfeiçoa regras relacionadas à conclusão de obras e à fiscalização urbanística no município.
A atualização se tornou necessária porque parte dos parâmetros definidos na legislação anterior já não refletia com precisão a atual realidade urbanística da cidade. Além disso, as normas existentes não acompanhavam plenamente a evolução das exigências técnicas e dos mecanismos de controle ambiental e de segurança atualmente aplicados ao uso do solo urbano.
A nova Lei Complementar busca conferir maior racionalidade ao ordenamento urbano, permitindo o uso adequado de áreas já consolidadas do município, sem deixar de garantir o cumprimento rigoroso das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de segurança. A proposta também procura harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao interesse público e a segurança de trabalhadores da construção civil.
Entre os principais pontos abordados pela nova legislação estão a obrigatoriedade de revestimento e conservação dos passeios públicos, a proibição da instalação de fossas sépticas e estruturas semelhantes em espaços públicos, a definição de distância mínima entre postos de combustíveis e entre esses estabelecimentos e locais considerados sensíveis, além da exigência de retirada de entulho antes da concessão do Habite-se.
A lei também promove a harmonização do Código de Obras com a sistemática da Unidade Fiscal do Município (UFM), utilizada como referência para aplicação de valores e penalidades no âmbito da administração municipal.
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