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#LeiComplementarNº17/2025

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Brumado
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Taxa de iluminação sobe em Brumado e TJ-BA proíbe corte de luz de carpinteiro idoso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carpinteiro de 73 anos, morador de Brumado, conseguiu na Justiça o direito de ter a energia elétrica de sua casa religada após ter o serviço cortado por causa de um aumento na taxa de iluminação pública.

Em decisão publicada na última quinta-feira (09) e recebida pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (15), a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o município de Brumado e a concessionária de energia restabeleçam o fornecimento de eletricidade, sob pena de multa diária de R$ 500.

A disputa judicial começou depois que a prefeitura de Brumado aprovou a Lei Complementar nº 17/2025, que alterou a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A nova legislação elevou a alíquota da taxa de 15% para 100% sobre o consumo de energia, além de reajustar o valor máximo cobrado de R$ 12,00 para R$ 460,74. Na prática, a concessionária passou a cobrar o teto de R$ 460,74 de forma automática na fatura do morador, gerando uma cobrança desproporcional à sua média histórica de consumo.

Sem condições de pagar o valor inflacionado, o idoso, que trabalha de forma informal como carpinteiro no próprio imóvel e vive com a esposa de 76 anos, teve o fornecimento de luz interrompido em 7 de julho de 2026. Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a interrupção do serviço essencial funciona como um meio de coerção abusivo e ilegal para cobrar uma dívida que está sendo contestada na Justiça, violando diretamente as normas de proteção ao consumidor e a dignidade humana do casal.

Para garantir o reestabelecimento da energia de forma justa, a decisão autorizou o morador a realizar o depósito judicial apenas do valor incontroverso do tributo. Esse montante será calculado com base na média dos valores pagos nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei municipal. A Justiça também proibiu a prefeitura e a concessionária de realizarem novos cortes ou de inscreverem o nome do morador em cadastros de restrição ao crédito em razão dos débitos discutidos no processo.

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