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Tanque Novo
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'Links fantasmas': TCM determina que prefeito de Tanque Novo atualize Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar liminar contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, determinando a regularização imediata do Portal da Transparência do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, e publicada nesta terça-feira (21), atende a uma denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a parlamentar acusou a gestão municipal de manter em estado de “completo abandono” abas essenciais do portal oficial, como Saúde, Educação e Assistência Social. Ao tentar consultar informações de interesse público, o sistema exibia um erro padrão com a mensagem “No data available in table”, operando como verdadeiros “links fantasmas” e impedindo o acesso aos dados da cidade.

Entre as omissões graves apontadas na denúncia estão a ausência total da lista de espera em creches públicas, a ocultação do estoque de medicamentos da farmácia básica e a falta de registros sobre postos de saúde, especialidades médicas ofertadas e escalas de plantão de médicos. Além disso, os relatórios de cumprimento das metas pedagógicas e as atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social haviam sido omitidos da população.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel confirmou os indícios de irregularidades e ressaltou que a prefeitura teve a oportunidade de se manifestar previamente, mas permaneceu em silêncio. Na decisão, o relator destacou que a ausência continuada de dados atenta contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), inviabilizando o controle social e a fiscalização do Poder Legislativo.

Com o deferimento da liminar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado com urgência para que regularize e alimente as páginas do portal de forma analítica de imediato. Caso descumpra a determinação da Corte de Contas, o gestor estará sujeito ao pagamento de multa, além de responder a uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

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