Tag

#LeiDeAcessoÀInformação

5 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-prefeito de Manoel Vitorino é multado por extrapolar contrato de frota em R$ 1,2 milhão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a denúncia movida contra o ex-prefeito de Manoel Vitorino, Manoel Silvany Barros. A decisão decorre de irregularidades apuradas na execução do contrato de gerenciamento e manutenção da frota de veículos e máquinas do município. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPBA).

A denúncia foi formulada por vereadores do município, que apontaram despesas com manutenção de frota superiores ao limite estipulado pelo Contrato nº 055PE/2023, firmado com a empresa ONE Consultoria Empresarial Ltda., sem a devida publicação de termos aditivos nos exercícios de 2023 e 2024. A análise de dados do Sistema SIGA confirmou um excesso na execução financeira, com repasses que somaram R$ 2.583.172,98 — valor que ultrapassou em cerca de R$ 1,24 milhão o teto contratual de R$ 1.344.086,90.

Em seu parecer, o relator destacou que a prática resultou na prestação de serviços sem respaldo contratual, atingindo uma extrapolação de aproximadamente 92% do limite permitido. O tribunal também apontou omissão no envio e na publicação dos termos aditivos cabíveis, o que comprometeu o controle externo e descumpriu diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). Apesar do descumprimento das normas vigentes, a relatoria pontuou que não ficou comprovado dano efetivo aos cofres públicos ou a ausência da prestação dos serviços contratados. A decisão ainda cabe recurso.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MP detecta 86% de pedidos atrasados e cobra transparência em Santo Antônio de Jesus Foto: Divulgação/Luciano Almeida

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Santo Antônio de Jesus a adoção de medidas imediatas para corrigir falhas estruturais no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, no último dia 4, após apuração realizada em procedimento administrativo que acompanha o funcionamento do sistema municipal de acesso à informação.

De acordo com as apurações, o diagnóstico técnico identificou problemas recorrentes na transparência passiva do Município, incluindo atrasos significativos no atendimento das solicitações feitas pelos cidadãos. Dados levantados durante a investigação apontaram que, entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, 86,7% das manifestações registradas na Fala.BR, plataforma para registros de denúncias, elogios, reclamações, sugestões e pedidos de acesso à informação, estavam com o prazo legal de resposta vencido. Também foi constatado que mais da metade dos pedidos de informação registrados no sistema interno apresentava situação de estagnação ou permanecia sem solução definitiva.

Na recomendação, o MPBA orienta que o Município promova, em até 30 dias, a integração completa ao módulo de Acesso à Informação (e-SIC) da plataforma Fala.BR do Governo Federal, para que o sistema funcione como canal unificado de recebimento, tramitação e resposta dos pedidos formulados pela população. O documento também prevê a regularização, em até 15 dias, do passivo de demandas em atraso e a correção de falhas operacionais identificadas no sistema de gestão utilizado pela administração municipal.

Entre as medidas recomendadas estão ainda a estruturação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a divulgação dos responsáveis pelo tratamento das solicitações, a publicação periódica de relatórios estatísticos sobre os pedidos recebidos e respondidos e a realização de auditoria interna para apurar responsabilidades pelas falhas detectadas.

Sebastião Laranjeiras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Sebastião Laranjeiras: Prefeito é multado pelo TCM por omissão de dados públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência do município. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil. Os conselheiros recomendaram ao gestor que adote as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento das normas de transparência pública.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a relatoria do processo foi da conselheira Camila Vasquez, que constatou a permanência de falhas relevantes na divulgação de informações públicas, mesmo após a concessão de prazo para que a administração municipal promovesse as adequações necessárias. As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, com base nas normas que regulamentam a transparência pública e o acesso à informação.

De acordo com o voto, o município apresentou avanços na estrutura do Portal da Transparência, com a criação e ampliação de seções destinadas à divulgação de dados públicos. Contudo, a relatora verificou que diversas áreas obrigatórias continuavam sem informações ou apresentavam conteúdo incompleto, o que compromete o acesso do cidadão aos dados da administração municipal e dificulta o exercício do controle social.

Entre as falhas apontadas estão a ausência ou insuficiência de informações sobre dívida ativa, convênios e transferências, servidores públicos, remunerações, estagiários, terceirizados, diárias, licitações, contratos, obras, prestação de contas, ouvidoria, proteção de dados, renúncias de receitas, emendas parlamentares, saúde e educação.

A relatora, em seu voto, ressaltou que a simples criação de abas ou seções no portal não representa, por si só, o cumprimento das obrigações legais. “Para que a transparência seja efetiva, as informações devem estar disponíveis de forma completa, atualizada, organizada e acessível à população”, afirmou a conselheira Camila Vasquez.

Apesar de reconhecer as providências adotadas pela atual gestão para ampliar a estrutura do portal, a conselheira considerou que as medidas foram insuficientes para sanar as irregularidades, uma vez que persistiram falhas relacionadas ao conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação e pelas normas do TCM-BA.

Cabe recurso da decisão.

Tanque Novo
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
'Links fantasmas': TCM determina que prefeito de Tanque Novo atualize Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar liminar contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, determinando a regularização imediata do Portal da Transparência do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, e publicada nesta terça-feira (21), atende a uma denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a parlamentar acusou a gestão municipal de manter em estado de “completo abandono” abas essenciais do portal oficial, como Saúde, Educação e Assistência Social. Ao tentar consultar informações de interesse público, o sistema exibia um erro padrão com a mensagem “No data available in table”, operando como verdadeiros “links fantasmas” e impedindo o acesso aos dados da cidade.

Entre as omissões graves apontadas na denúncia estão a ausência total da lista de espera em creches públicas, a ocultação do estoque de medicamentos da farmácia básica e a falta de registros sobre postos de saúde, especialidades médicas ofertadas e escalas de plantão de médicos. Além disso, os relatórios de cumprimento das metas pedagógicas e as atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social haviam sido omitidos da população.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel confirmou os indícios de irregularidades e ressaltou que a prefeitura teve a oportunidade de se manifestar previamente, mas permaneceu em silêncio. Na decisão, o relator destacou que a ausência continuada de dados atenta contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), inviabilizando o controle social e a fiscalização do Poder Legislativo.

Com o deferimento da liminar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado com urgência para que regularize e alimente as páginas do portal de forma analítica de imediato. Caso descumpra a determinação da Corte de Contas, o gestor estará sujeito ao pagamento de multa, além de responder a uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Caetité
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013