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Dom Basílio
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Dom Basílio abre debates sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O município de Dom Basílio sediou na quinta-feira (30) um encontro com o Consórcio da Bacia do Paramirim para discutir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Estes compõem uma agenda intergovernamental proposta no âmbito da ONU (Organização das Nações Unidas).

Ao site Achei Sudoeste, Edite Caires, secretária municipal de meio ambiente, explicou que Dom Basílio já possui uma lei municipal aprovada para trabalhar os ODS na cidade. Especialista no assunto, Caires informou que o município também participa da Rede Cidade Sustentável com foco na implantação dos ODS dentro da secretaria de meio ambiente.

Para a secretária, o sentimento é de dever cumprido. “Estamos encerrando com chave de ouro, cientes de que cumprimos os nossos objetivos e alcançamos as nossas metas. Cidades sustentáveis são necessárias, não é mais questão de querer. É urgência”, apontou.

Durante a I Conferência Municipal dos ODS, representantes de diversos municípios da região se fizeram presentes para discutir eixos significativos acerca do tema, como democracia, sustentabilidade ambiental, promoção da inclusão social e combate às desigualdades, inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável, governança participativa e colaboração multisetorial e financiamento da Agenda 2020/2030.

Na conferência municipal foram eleitos os delegados para participação na conferência nacional, que acontece em Brasília, no final do mês de junho.

Representando a Associação de Moradores de Umbuzeiro, que pertence ao município de Caturama, a bióloga Tatiana Martins foi eleita delegada no evento. Ela destacou que o momento é crucial para o desenvolvimento sustentável de todo território. “O município de Dom Basílio vem sendo pioneiro quando se fala em sustentabilidade, trazendo ações como essa conferência livre. Falamos sobre temáticas que permeiam a nossa vivência e sobrevivência no semiárido brasileiro”, detalhou.

Comprometida com a causa, Martins tem a responsabilidade de apresentar as demandas da região na conferência nacional. “Estamos buscando contribuir com o projeto de nação, buscando soluções sustentáveis para o nosso território”, completou.

Também presente no encontro representando a equipe técnica da Secretaria de Meio Ambiente de Brumado, Cláudio Ribas disse que Dom Basílio é o primeiro município na região sudoeste a promover a Conferência dos ODS. Para o futuro, a ideia é que Brumado também realize a sua própria conferência sobre o tema. “Queremos tomar conhecimento de como funciona e como o município pode aderir aos ODS”, pontuou.

Caetité
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MP-BA recomenda suspensão de obra em casarão tombado no centro histórico de Caetité Foto: Arquivo Público Municipal de Caetité

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu a Recomendação nº 02/2026 determinando ao prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e aos secretários municipais de meio ambiente, cultura e serviços públicos a suspensão imediata de qualquer ato autorizativo para obra de intervenção em imóvel localizado na Rua Barão de Caetité, no centro da cidade.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, também ordenou o embargo e a interdição da execução da obra até que os proprietários e responsáveis apresentem os projetos de intervenção e obtenham aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). A medida foi motivada pela instauração de um expediente pela Promotoria Regional Ambiental de Guanambi após denúncia de intervenção irregular em imóvel situado no interior da poligonal de tombamento traçada pelo Ipac, que protege o conjunto urbanístico do município.

Segundo o MP, a Lei municipal nº 591/2003 é insuficiente para garantir a preservação do patrimônio cultural caetiteense, pois não contempla todos os instrumentos exigidos pela legislação federal e estadual. O promotor ressaltou ainda que a Lei estadual nº 8.895/2003 veda expressamente qualquer intervenção em bem tombado sem prévia autorização do Ipac, sob pena de multa e obrigação de reparar os danos. No caso específico do imóvel na Rua Barão de Caetité, o MP alertou que a continuidade da obra sem anuência do órgão estadual pode configurar crimes contra o patrimônio cultural previstos na Lei federal nº 9.605/98, como destruir, deteriorar ou alterar a estrutura de edificação especialmente protegida, além de promover construção em solo não edificável ou no entorno de área tombada sem autorização competente.

A recomendação fixa o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o prefeito e os secretários municipais apresentem informações sobre as providências adotadas ou as razões para o não acatamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de empréstimo da Prefeitura de Ibipitanga com a Caixa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelos vereadores Marisvaldo Sousa Silva e Antônio de Oliveira Cardoso contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira. Os parlamentares buscavam suspender a contratação de uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), autorizada pela Lei Municipal nº 196/2025. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (30).

Na denúncia, foram apontados “vícios graves” no processo legislativo. Além disso, os vereadores alegaram que a aprovação da lei ocorreu sem a apresentação de projetos técnicos, planilhas de custos (SINAPI), cronogramas físico-financeiros ou estudos de viabilidade econômica e impacto orçamentário.

Ao analisar o caso, o relator, Conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que a pretensão dos denunciantes esbarra em questões de competência jurídica. Segundo o magistrado, a análise da legalidade do processo legislativo que originou a lei municipal configuraria um controle abstrato de constitucionalidade, função que não integra o rol de atribuições do Tribunal de Contas conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica da Corte.

O relator explicou que o TCM só poderia afastar a aplicação de uma norma em casos concretos onde houvesse decisão pacificada do STF sobre o tema ou quando fosse imprescindível para o exercício da fiscalização, o que não se aplica ao pedido liminar em questão. “Tendo em vista a incompetência deste Tribunal para apreciação da demanda liminar, não se conhece o expediente em seu mérito cautelar”, registrou;

Apesar do indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação regular. O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de 20 dias, antes que o tribunal realize o julgamento definitivo do mérito da denúncia.

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