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Guanambi
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TCM nega suspender contrato do posto de combustível no Aeroporto de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar liminar que buscava suspender o Contrato nº 194/22PE-PMG, firmado pela Prefeitura Municipal de Guanambi para a concessão de área destinada à exploração de combustível e lubrificantes de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, nesta segunda-feira (06), no âmbito da Denúncia com Cautelar apresentada ao TCM-BA.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (07) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e por César Fernandes Neto contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a pregoeira Jaryne Soares Costa Araújo. Os denunciantes apontaram supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 040-22PE-PMG e no contrato celebrado com a empresa Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda. - EPP em setembro de 2022. Entre os pontos questionados, argumentou-se a ausência de lei autorizativa da Câmara Municipal, a inadequação da modalidade licitatória adotada e falhas na avaliação do valor econômico da outorga.

Ao examinar o pedido de urgência, o relator destacou a ausência do requisito do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da liminar. O conselheiro observou que o ajuste questionado está em plena execução há mais de quatro anos e ressaltou que, nos termos da Constituição Federal, a sustação de contratos administrativos já vigentes pela Corte de Contas possui natureza repressiva e depende, primariamente, de providências do Poder Legislativo.

A decisão também levou em consideração a sobreposição com o Poder Judiciário. A paralisação das atividades da empresa Hangar 1 no aeroporto decorre de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em Agravo de Instrumento, e não de ato isolado do Executivo municipal. O relator salientou que deferir a suspensão contratual requerida geraria comandos judiciais e administrativos contraditórios para o município.

Quanto ao risco de renovação do vínculo, o magistrado de contas anotou que o contrato possui vencimento previsto apenas para setembro de 2027, existindo prazo suficiente para a instrução processual completa antes de qualquer prorrogação. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o trâmite regular de denúncia no TCM-BA para a análise aprofundada do mérito das alegações.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: TCM mantém suspensa licitação bilionária de lixo do Consórcio Velho Chico

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quarta-feira (22), ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e mantiveram a suspensão da Concorrência Pública nº 001/2025, promovida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS Velho Chico), sediado em Bom Jesus da Lapa, destinada à concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios integrantes do consórcio. A licitação possui valor estimado em R$1,004 bilhão e foi alvo de denúncia apresentada pela empresa “Aegea Saneamento e Participações S.A”.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou uma série de irregularidades no processo, entre elas a ausência de encaminhamento prévio do edital convocatório ao TCM para análise técnica; a falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de questionamentos sobre critérios de julgamento, exigências de qualificação técnica e aspectos da modelagem da concessão. Em decisão monocrática, o relator havia suspendido o certame diante da constatação de falhas relacionadas à transparência e à publicidade da licitação.

Após a apresentação da defesa pelo consórcio e a realização de análise técnica pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), verificou-se que parte das irregularidades inicialmente apontadas foi sanada. No entanto, permaneceram inconsistências no edital, especialmente quanto ao critério de julgamento adotado e às exigências de qualificação técnica, o que levou a área técnica a recomendar a revisão do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos da licitação.

Ao acompanhar o voto do relator, os conselheiros entenderam que permanecem presentes os requisitos que justificam a medida cautelar, diante da existência de irregularidades que comprometem a regularidade do procedimento licitatório. Por isso, por sugestão do relator, decidiram manter a suspensão da concorrência até que sejam promovidas as adequações indicadas pela equipe técnica do Tribunal.

A decisão também autorizou o Consórcio Velho Chico a reestruturar o edital, adotando o critério de julgamento pelo menor preço, conforme pedido subsidiário apresentado pelo próprio gestor, Laércio Silva de Santana. O certame somente poderá prosseguir após a regularização das impropriedades identificadas e o encaminhamento do novo edital e de seus anexos ao TCM para análise prévia, em cumprimento à Resolução TCM nº 1.495/2024.

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