Guanambi

TCM nega suspender contrato do posto de combustível no Aeroporto de Guanambi

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM nega suspender contrato do posto de combustível no Aeroporto de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar liminar que buscava suspender o Contrato nº 194/22PE-PMG, firmado pela Prefeitura Municipal de Guanambi para a concessão de área destinada à exploração de combustível e lubrificantes de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, nesta segunda-feira (06), no âmbito da Denúncia com Cautelar apresentada ao TCM-BA.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (07) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e por César Fernandes Neto contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a pregoeira Jaryne Soares Costa Araújo. Os denunciantes apontaram supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 040-22PE-PMG e no contrato celebrado com a empresa Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda. - EPP em setembro de 2022. Entre os pontos questionados, argumentou-se a ausência de lei autorizativa da Câmara Municipal, a inadequação da modalidade licitatória adotada e falhas na avaliação do valor econômico da outorga.

Ao examinar o pedido de urgência, o relator destacou a ausência do requisito do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da liminar. O conselheiro observou que o ajuste questionado está em plena execução há mais de quatro anos e ressaltou que, nos termos da Constituição Federal, a sustação de contratos administrativos já vigentes pela Corte de Contas possui natureza repressiva e depende, primariamente, de providências do Poder Legislativo.

A decisão também levou em consideração a sobreposição com o Poder Judiciário. A paralisação das atividades da empresa Hangar 1 no aeroporto decorre de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em Agravo de Instrumento, e não de ato isolado do Executivo municipal. O relator salientou que deferir a suspensão contratual requerida geraria comandos judiciais e administrativos contraditórios para o município.

Quanto ao risco de renovação do vínculo, o magistrado de contas anotou que o contrato possui vencimento previsto apenas para setembro de 2027, existindo prazo suficiente para a instrução processual completa antes de qualquer prorrogação. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o trâmite regular de denúncia no TCM-BA para a análise aprofundada do mérito das alegações.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013