Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar liminar que buscava suspender o Contrato nº 194/22PE-PMG, firmado pela Prefeitura Municipal de Guanambi para a concessão de área destinada à exploração de combustível e lubrificantes de aeronaves no Aeroporto Municipal Isaac Moura. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, nesta segunda-feira (06), no âmbito da Denúncia com Cautelar apresentada ao TCM-BA.
De acordo com documento publicado nesta terça-feira (07) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Hangar 1 Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. e por César Fernandes Neto contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a pregoeira Jaryne Soares Costa Araújo. Os denunciantes apontaram supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 040-22PE-PMG e no contrato celebrado com a empresa Oeste Comercial de Combustíveis para Aviação Ltda. - EPP em setembro de 2022. Entre os pontos questionados, argumentou-se a ausência de lei autorizativa da Câmara Municipal, a inadequação da modalidade licitatória adotada e falhas na avaliação do valor econômico da outorga.
Ao examinar o pedido de urgência, o relator destacou a ausência do requisito do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da liminar. O conselheiro observou que o ajuste questionado está em plena execução há mais de quatro anos e ressaltou que, nos termos da Constituição Federal, a sustação de contratos administrativos já vigentes pela Corte de Contas possui natureza repressiva e depende, primariamente, de providências do Poder Legislativo.
A decisão também levou em consideração a sobreposição com o Poder Judiciário. A paralisação das atividades da empresa Hangar 1 no aeroporto decorre de ordem expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em Agravo de Instrumento, e não de ato isolado do Executivo municipal. O relator salientou que deferir a suspensão contratual requerida geraria comandos judiciais e administrativos contraditórios para o município.
Quanto ao risco de renovação do vínculo, o magistrado de contas anotou que o contrato possui vencimento previsto apenas para setembro de 2027, existindo prazo suficiente para a instrução processual completa antes de qualquer prorrogação. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o trâmite regular de denúncia no TCM-BA para a análise aprofundada do mérito das alegações.
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