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Justiça
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MP recomenda anulação de licitação para tecnologia na educação em Simões Filho Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, recomendou, nesta terça-feira (21), ao prefeito Devaldo Soares de Souza e à secretária municipal de Educação a anulação do Pregão Eletrônico nº 023/2025 e de todos os atos decorrentes do certame. A licitação visava o registro de preços para contratação de empresa especializada na execução do projeto “Educação Tecnológica”, voltado a alunos do ensino fundamental da rede municipal. O documento recebido pelo site Achei Sudoeste foi assinado pela promotora de Justiça Paola Roberta de Souza Estefam.

A medida tomou como base uma análise feita pela Central de Apoio Técnico do MPBA, que apontou sérias incompatibilidades na utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para este tipo de objeto. De acordo com a Orientação Técnica CEAT nº 13/2026, soluções educacionais completas — que envolvem material pedagógico, suporte técnico, capacitação continuada e metodologias integradas — exigem um planejamento individualizado e prévio diagnóstico da realidade local, o que impede que sejam tratadas como meros serviços comuns ou demandas indeterminadas.

O órgão ministerial alertou ainda sobre os riscos da liberação de “caronas”, isto é, a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e prefeituras de outros municípios. Segundo o MPBA, essa expansão indevida sem o devido estudo técnico compromete os princípios da competitividade e do planejamento. Além disso, os próprios documentos do certame já previam de forma exata a quantidade de alunos e a frequência de aulas, o que invalida a tese de contratação futura ou incerta indispensável para o uso do registro de preços.

Com a expedição da recomendação, o MP-BA orientou que a administração municipal se abstenha de utilizar o registro de preços e de permitir adesões externas para futuros projetos dessa natureza. Caso ainda exista o interesse em contratar serviços de educação tecnológica, a prefeitura deverá instaurar um novo processo administrativo munido de estudos técnicos preliminares, pesquisa de mercado idônea e justificativa da solução escolhida. A Procuradoria-Geral do Município foi oficiada e tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Aracatu
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TCM mantém suspenção de licitação para obras do 'Minha Casa, Minha Vida' em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27), medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto e determinaram a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, promovida pela Prefeitura de Aracatu, cujo objeto consiste na contratação de empresa para construção de 20 casas do programa “Minha casa, minha vida”.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. Segundo a denunciante, houve situação de “empate ficto” entre sua proposta e a da empresa classificada em primeiro lugar, dentro da margem prevista na Lei Complementar nº 123/2006, sem que lhe fosse assegurado o direito de apresentar proposta final inferior, conforme previsão contida no item 5.20 do edital, o qual regulamenta a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o processo, a diferença entre as propostas apresentadas foi de aproximadamente 0,72%, percentual inferior ao limite legal de 5%, o que asseguraria à denunciante a aplicação do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa alegou que o agente de contratação deixou de convocá-la para exercício do direito de preferência previsto no edital e na legislação federal, comprometendo a regularidade do julgamento das propostas.

Ao analisar o pedido cautelar, a conselheira Aline Peixoto destacou a existência de contradição interna no edital da concorrência. Segundo a relatora, enquanto a folha de rosto afastava a aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o corpo do edital previa expressamente a incidência do regime diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Para a relatora, a divergência comprometeu a coerência normativa do instrumento convocatório e gerou insegurança quanto às regras efetivamente aplicáveis ao certame. O voto também ressaltou que a eventual não aplicação do direito de preferência pode configurar afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Diante da possibilidade de consolidação de atos administrativos potencialmente irregulares, especialmente em razão da natureza do objeto licitado – execução de obra pública –, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão da concorrência eletrônica e de quaisquer atos dela decorrentes, inclusive adjudicação, homologação e contratação, até apreciação definitiva do mérito do processo pelo TCM.

A prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, foi notificada para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo regimental.

Ibipitanga
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TCM-BA nega suspensão de licitação de impressoras em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 03/2026 da Prefeitura de Ibipitanga. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (12), mantém o andamento da licitação destinada à contratação de serviços de outsourcing de impressão — que inclui locação de equipamentos, fornecimento de insumos e manutenção.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela empresa Taylu Comércio de Informática Ltda, que alegou irregularidades no edital, como a ausência de um histórico real de consumo das secretarias e a falta de uma “garantia mínima de receita”. Segundo a denunciante, o modelo de pagamento por página impressa (pay-per-page) adotado pela prefeitura seria inviável economicamente para o contratado, pois exigiria uma estrutura operacional contínua sem a contrapartida de um faturamento fixo mensal garantido.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que a empresa não apresentou documentos probatórios que sustentassem as acusações. Em sua fundamentação, o relator explicou que o modelo de cobrança apenas por página impressa é uma modalidade comum e chancelada inclusive pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para o Tribunal, o edital apresenta definições suficientes do objeto e estimativas fundamentadas, não havendo indícios de que as informações sejam insuficientes para a elaboração de propostas comerciais pelas empresas interessadas.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi a falta de comprovação de “perigo de dano” ou “risco ao resultado útil do processo”. O conselheiro ressaltou que a própria denunciante falhou em anexar cópias do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que criticava, dificultando uma análise mais profunda neste momento inicial. “Não se verifica a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao direito alheio”, pontuou o magistrado em sua decisão.

Apesar de negar a suspensão imediata da licitação, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia para apuração detalhada dos fatos. O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. O gestor deverá, obrigatoriamente, encaminhar ao Tribunal a cópia integral do processo administrativo do pregão para que os técnicos da Corte de Contas realizem uma análise definitiva sobre a legalidade do certame.

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