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Aracatu
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TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Vitória da Conquista
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TCM aponta irregularidades no Consórcio Saúde de Vitória da Conquista e Itapetinga Foto: Divulgação

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e decidiram pela procedência das irregularidades apontadas em processos licitatórios realizados no exercício de 2020 pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga.

O processo foi instaurado em cumprimento a determinação anterior do tribunal, com o objetivo de apurar responsabilidades do então presidente do consórcio, José Henrique Silva Tigre, em razão de falhas identificadas em procedimentos de contratação.

Na análise técnica, foram constatadas irregularidades em dois certames: o Pregão Presencial nº 021/2020, no valor de R$363 mil, e o Pregão Eletrônico nº 001/2020, no montante de R$725 mil. Em ambos os casos, ficou evidenciada a ausência de comprovação da publicação dos editais, em descumprimento às exigências da Lei nº 10.520/2002.

No caso do pregão eletrônico, também foi verificada a falta de divulgação dos resultados da licitação, incluindo atos de homologação e adjudicação, o que compromete a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos, em afronta à legislação vigente.

A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou em seu voto que a ausência de publicidade nos atos licitatórios viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e transparência, prejudicando o controle social e a ampla competitividade entre os licitantes.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Jerônimo Rodrigues anuncia pacote de R$ 1,55 bilhão para 673 obras em 279 municípios da Bahia Foto: Joá Souza/GOVBA

O Governo da Bahia oficializou, nesta sexta-feira (27), um robusto pacote de investimentos que promete impactar a infraestrutura e a prestação de serviços públicos em todas as regiões do estado. Com um montante de R$ 1,55 bilhão, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) autorizou o início e a licitação de 673 obras, abrangendo 279 municípios baianos. O anúncio ocorreu no Parque de Exposições de Salvador, em solenidade que contou com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), além de prefeitos, secretários e parlamentares.

O plano de investimentos é composto por um mix de fomento estadual e emendas parlamentares, distribuído em 26 ordens de serviço imediatas, 121 licitações, 512 convênios e 14 acordos via consórcios. Durante o evento, Jerônimo Rodrigues reforçou que a iniciativa é fruto de um diálogo direto com as gestões municipais para identificar as carências prioritárias de cada localidade. Segundo o governador, o objetivo é garantir que o desenvolvimento chegue à ponta, beneficiando diretamente o cidadão em áreas críticas como saúde, educação e logística.

No setor educacional, o aporte será de R$ 248,4 milhões, viabilizados por meio de 97 convênios que atenderão regiões como a Chapada Diamantina, o Oeste e o Centro-Norte baiano. Já a infraestrutura urbana e rural concentra uma fatia significativa dos recursos: são R$ 437 milhões destinados a obras estruturantes, incluindo 39 licitações e acordos consorciais que visam melhorar a conectividade e a mobilidade no interior do estado.

A área da saúde também recebeu atenção especial com a previsão de 76 convênios voltados à construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF), além da reforma de hospitais e maternidades. Complementando o pacote, a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) irá gerir R$ 55,1 milhões para a requalificação de mercados municipais e a construção de passagens molhadas, intervenções fundamentais para o escoamento da produção e o fortalecimento da economia regional.

Piripá
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TCM suspende pagamentos à empresa de serviços de recarga de cartuchos em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), homologaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, de responsabilidade do prefeito Cristiano Santos Silva, suspendendo o pagamento à empresa “Solon Ribeiro Vieira”,

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac, que apontou possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município com a empresa “Solon Ribeiro Vieira”, responsável pela prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners. Segundo a denúncia, a empresa – que teria vencido vários processos licitatórios – vem sendo beneficiada pela administração pública, vez que o sócio possui vínculo de parentesco com o secretário de Finanças do município, Ednaldo Ribeiro Vieira.

Entre os certames citados estão o Pregão Presencial nº 022/2020, o Pregão Eletrônico nº 007/2023 e o Pregão Eletrônico nº 010/2025, este último com contrato no valor de R$87,4 mil. O denunciante solicitou a adoção de medida cautelar, incluindo a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato até a conclusão da apuração.

Durante a análise preliminar do caso, o conselheiro relator determinou a notificação do gestor municipal para apresentação de esclarecimentos e envio da documentação referente aos processos licitatórios mencionados. No entanto, mesmo após sucessivas notificações, não houve manifestação por parte da administração municipal.

Diante da ausência de informações necessárias para o esclarecimento dos fatos e considerando os indícios apontados na denúncia, o relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado com a empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, até que sejam encaminhados os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo tribunal.

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