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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos

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Nova decisão do TCM exige que prefeitura de Irecê reduza gastos com shows juninos Foto: Divulgação/PMI

Uma reviravolta de última hora promete mexer com os bastidores dos tradicionais festejos juninos no interior da Bahia. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), deferiu uma nova medida cautelar que obriga o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva, a readequar os pagamentos de grandes atrações contratadas para o São João de 2026. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou novos fatos comprovando que os valores originais dos contratos ferem gravemente os princípios constitucionais da economicidade e da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A determinação atinge diretamente produtoras de artistas de peso do cenário nacional, como Menos é Mais, Rey Vaqueiro e Diego e Victor Hugo, além de diversas outras empresas do ramo de eventos. Anteriormente, o tribunal havia revogado uma liminar que barrava os pagamentos sob o argumento de que os cachês seguiam a média de mercado. No entanto, a 6ª Promotoria de Justiça de Irecê revelou que o cenário real é bem diferente: os próprios artistas já vinham assinando Compromissos Públicos e notas técnicas aceitando voluntariamente a redução de seus cachês, algo que foi omitido da Corte de Contas pela gestão municipal.

Em sua fundamentação, o relator destacou que o dever de zelar pelo dinheiro público não se encerra quando o gestor descobre que o preço cobrado está na média do mercado. Segundo o conselheiro, o prefeito tinha a obrigação ativa de buscar a melhor negociação possível para o erário e aproveitar os acordos de redução de custos que já estavam em andamento no estado, além de focar na captação de patrocínios privados para diminuir o impacto financeiro nas contas da prefeitura. Ao ignorar essas oportunidades de economia, a prefeitura violou diretrizes básicas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Diante do risco iminente de prejuízo irreparável aos cofres municipais, caso os pagamentos integrais fossem liberados antes do julgamento final do caso, a decisão com força de mandado ordena que o município retenha as quantias excedentes e pague as atrações estritamente com base nos valores reajustados pelos novos compromissos firmados. O prefeito Murilo Franca Paiva Silva e as empresas artísticas envolvidas foram formalmente notificados e possuem um prazo regimental de 20 dias para apresentar suas defesas e justificativas ao tribunal.

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