Tag

#Licitatório

2 notícia(s) encontrada(s)
Bom Jesus da Lapa
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-presidente do Consórcio do Velho Chico é advertido por exigência irregular em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (tCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, Cássio Guimarães Cursino, com sede em Bom Jesus da Lapa, em razão de irregularidade identificada na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2021. O gestor foi advertido para que observe rigorosamente as normas legais e as regras previstas nos editais durante a realização de procedimentos licitatórios.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Construtora Oeste Bahia e Empreendimentos Ltda.”, que questionou aspectos do processo licitatório destinado à contratação de máquinas pesadas e veículos para execução de serviços de pavimentação no trecho da BA-160, entre os municípios de Bom Jesus da Lapa e Rio das Rãs.

Ao analisar o processo, o conselheiro-relator Paulo Rangel, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegação de direcionamento do certame em favor da empresa vencedora. Também foi afastada a irregularidade relacionada à existência de dois editais, uma vez que a divergência constatada decorreu de erro formal referente à numeração e à data da sessão, posteriormente corrigido, sem prejuízo à formulação das propostas.

No entanto, a relatoria considerou irregular a exigência, feita durante o andamento da licitação, de apresentação de documentos com firma reconhecida em cartório. A obrigação não estava prevista no edital e, portanto, não poderia ser criada pela administração após o início do procedimento.

Segundo o voto, a exigência de reconhecimento de firma somente pode ser adotada em situações específicas, quando houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura e desde que exista previsão no instrumento convocatório.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM multa ex-prefeito de Brumado por irregularidades em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relativa a supostas irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de serviços educacionais. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, que aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi feita por um conselheiro municipal do Fundeb, e teve como objeto o Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado foi de R$7,3 milhões, destinado à contratação de empresa para execução de atividades complementares ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais em tempo integral.

Na análise do caso, ficou constatado que houve irregularidade na alteração do edital do certame sem a devida reabertura de prazo, após modificação de exigência relativa à comprovação de capital social das empresas participantes. Segundo o entendimento do Tribunal, a mudança poderia ter impactado a formulação das propostas e restringido a competitividade, o que compromete a regularidade do procedimento licitatório.

Por outro lado, não foram acolhidas as acusações de favorecimento à empresa vencedora do certame, uma vez que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas. Também foi considerada regular a participação do sócio da empresa contratada, já que não havia vínculo com a administração municipal à época da licitação.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013