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Caturama
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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

Justiça
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Prefeito de Central vira alvo do TCM por usar Instagram pessoal para promover ações da prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida liminar, nesta quarta-feira (20), que ordena que o prefeito de Central, José Wilker Alencar, interrompa imediatamente qualquer tipo de publicidade com caráter de promoção pessoal em suas redes sociais. A decisão monocrática recebida pelo site Achei Sudoeste foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia protocolada por um cidadão do município.

 De acordo com os autos do processo, o gestor utilizava seu perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura. A ilegalidade apontada se consolidou pelo uso sistemático do apelido “IKO”, além de fotos, vídeos e slogans pessoais em formato de "collab" (publicações compartilhadas) com o perfil oficial da própria municipalidade. A denúncia apontou um nítido desvio de finalidade e a criação de uma peça de marketing político com recursos e ações públicas.

 Ao analisar o caso, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal determina expressamente que a publicidade oficial deve ter caráter puramente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a autopromoção de autoridades fere o princípio da impessoalidade e confere vantagens indevidas ao governante.

 A liminar impõe as seguintes obrigações e penalidades ao gestor: O prefeito José Wilker Alencar deve se abster de realizar novas publicações com cunho autopromocional que associem sua imagem às propagandas oficiais do município; o gestor deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações antigas que realizem essa associação indevida; o descumprimento imediato dos termos da decisão acarretará a imposição de multa por desobediência à Corte de Contas e a negligência do prefeito também poderá resultar no oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Justiça
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Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede restrições à diretoria Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, o Sindimed, realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação na eleição da entidade ou medidas administrativas até que a ação seja julgada definitivamente.

Na prática, a decisão mantém a diretoria apta a disputar o processo eleitoral do sindicato. A Justiça entendeu que a reprovação das contas não pode ser usada neste momento como argumento para barrar candidaturas ou impor sanções. A atual gestão sempre negou os questionamentos apontados pelo grupo de oposição e destacou que as contas estavam corretas.

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível, da Comarca de Salvador, pontou falhas consideradas graves na condução da assembleia que decidiu pela reprovação das contas. Segundo a decisão, uma ata notarial apresentada no processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. De acordo com os relatos, alguns participantes teriam entrado apenas para votar, alegando já ter “conhecimento prévio” do assunto.

Para o magistrado, isso comprometeu o processo de discussão e votação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da decisão dos associados.

A decisão também destaca que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar da deliberação.

Outro ponto citado pela Justiça foi a existência de possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter os efeitos da reprovação poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da diretoria atual.

Guanambi
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Justiça Federal proíbe escritório de advocacia de montar estande na Expo Guanambi 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o escritório Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia se abstenha de instalar ou operar qualquer estrutura promocional durante a Expo Guanambi 2026. A decisão, assinada pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da Vara Única de Guanambi, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que apontou risco de captação indevida de clientela e mercantilização da profissão.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (14), a ação foi protocolada pela OAB-BA na terça-feira (12), menos de 24 horas antes do início oficial do evento. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a participação de advogados em eventos de entretenimento e agronegócio configura conduta imoderada. Segundo a juíza, promover o trabalho jurídico com apelos de marketing em locais de grande circulação “reduziria a complexidade e a seriedade das questões jurídicas a uma natureza comercial, desconsiderando a função social da advocacia”.

A magistrada reforçou que, embora o marketing jurídico tenha evoluído, ele deve respeitar limites rígidos. Em sua fundamentação, pontuou que a publicidade profissional deve ser discreta, “não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Para a juíza, a montagem de um estande na maior feira regional da cidade é uma estratégia que “compromete a dignidade da profissão, em prejuízo à igualdade de competição no livre mercado”, assemelhando-se a práticas de vendas de mercadorias comuns.

A liminar determinou a suspensão imediata da utilização do espaço para atendimento e a retirada de banners e displays, sob o argumento de que a mera permanência visual no local “configura publicidade ativa, independentemente de atendimento presencial”. Caso a ordem seja descumprida, o escritório e a organizadora do evento, a Parque de Exposições Guanambi Ltda., estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por “ato atentatório à dignidade da justiça”.

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