Tag

#Lindb

3 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende novas contratações temporárias sem seleção na Prefeitura de Conde Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta sexta-feira (11), que proíbe o prefeito de Conde, José Anísio Almeida de Oliveira, de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão publicada neste sábado (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel, atende a um pedido da Diretoria de Assistência Técnico-Jurídica e de Processo (DAP) após a identificação de 190 contratações irregulares realizadas no primeiro trimestre de 2026, registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Segundo o relatório da instrução técnica, as admissões ocorriam sem edital público ou qualquer critério objetivo de seleção, desrespeitando as regras constitucionais e as diretrizes da Resolução TCM nº 1.488/2024. Em sua defesa, o gestor alegou que as contratações buscavam suprir demandas emergenciais em áreas essenciais e informou que a gestão municipal já iniciou rescisões, formou uma comissão para mapear vagas e abriu tratativas com o Ministério Público para viabilizar o certame.

Na fundamentação da liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e plausibilidade do direito (fumus boni iuris), frisando que a legislação municipal de amparo não isenta o município da obrigatoriedade do processo seletivo. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a decisão atinge apenas contratações futuras, evitando a interrupção imediata dos serviços públicos prestados pelos 190 profissionais com contratos já em vigor até o julgamento de mérito do processo.

Barra da Estiva
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Por irregularidades em 368 admissões, TCM barra novas contratações em Barra da Estiva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta sexta-feira (04), uma medida cautelar que determina a imediata suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado na Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, publicada neste sábado (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Jurisdicionados (DAP) após a verificação de indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com o levantamento técnico do órgão de controle, a gestão do prefeito Uilson Robson Silva Alves efetuou 368 contratações temporárias sem a publicação de edital de processo seletivo ou de qualquer outro instrumento público de seleção. A auditoria apontou a inobservância de ditames constitucionais e da Resolução TCM nº 1.488/2024, ressaltando que a falta de concorrência pública evidencia o uso de critérios subjetivos para o ingresso de servidores na Administração Municipal.

A defesa do gestor tentou justificar as contratações com base na Lei Municipal nº 003/2025, alegando dificuldades de início de gestão, pendências judiciais e restrições da legislação eleitoral. No entanto, o parecer técnico e o relator destacaram que a legislação local exige a seleção simplificada e autoriza a dispensa apenas para casos de calamidade pública ou combate a surtos epidêmicos, situações que não foram comprovadas nos autos pelo município.

Ao deferir a liminar, o conselheiro Paulo Rangel ponderou a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados à população. Com isso, os 368 contratos celebrados até o momento foram preservados temporariamente e continuarão produzindo efeitos até o julgamento de mérito do caso, ficando vedada apenas a realização de novas admissões sem o devido procedimento seletivo.

O prefeito foi notificado com urgência sobre a determinação do tribunal. O descumprimento da medida cautelar poderá acarretar a aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventuais ilícitos e a obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013