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Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista
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Polícia Civil recupera R$ 6 milhões em carros falsamente locados e vendidos em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/Polícia Civil

Cerca de 68 veículos com restrição de roubo/furto foram recuperados na cidade de Vitória da Conquista.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o delegado Shangai Alexandre, da Delegacia de Furtos e Roubos de Vitória da Conquista, informou que a Polícia Civil tomou conhecimento de que uma empresa de locação de veículos do município possuía um déficit de mais de 70 veículos no estoque.

Após auditoria, a empresa constatou que um funcionário locava falsamente esses veículos por um período de até três meses. “Nesse período, ele conseguia vender esses carros locados para outras pessoas na cidade”, afirmou.

O funcionário contava com o apoio de um grupo de pessoas, que atuava na intermediação dessas vendas.

O delegado apontou que a empresa teve um prejuízo de mais de R$ 6 milhões. “Com o apoio da Polícia Civil e os rastreadores que esses carros tinham, conseguimos recuperar cerca de 60 veículos dos 84 roubados. Ainda temos 10 para serem recuperados”, completou.

Os veículos foram todos vendidos por preços bem abaixo do mercado na própria região de Vitória da Conquista. Os indivíduos envolvidos serão indiciados por associação criminosa.

Inicialmente, as pessoas que adquiriram os veículos não serão enquadradas como receptadoras, visto que também foram enganadas durante a negociação.

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