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TCM nega liminar e mantém licitação de veículos da Prefeitura de Tanque Novo

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TCM nega liminar e mantém licitação de veículos da Prefeitura de Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar apresentado contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, que pedia a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026. O certame envolve a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas para a administração municipal. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta sexta-feira (24).

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório. Entre as alegações, a parlamentar citou a falta de um modelo padronizado de planilha de custos unitários no edital, indícios de formação de cartel entre empresas participantes devido a lances iniciais parecidos e a concentração sucessiva de contratos em favor da empresa FL Américo Transportes e Locações Ltda.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator considerou que a denunciante não apresentou provas suficientes para fundamentar as graves acusações em uma análise preliminar. Sobre as planilhas, Paulo Rangel ponderou que a prefeitura esclareceu na própria sessão pública que caberia a cada concorrente elaborar sua estrutura de custos. Em relação às suspeitas de cartel e favorecimento, o relator destacou que a mera repetição de contratadas ou valores de propostas próximos não comprovam ajuste ilegal sem uma instrução probatória aprofundada.

Outro ponto decisivo para a negação da liminar foi a perda do objeto cautelar. Em consulta aos portais oficiais, o tribunal constatou que a licitação já havia sido finalizada. Segundo o conselheiro, a concessão de uma cautelar nesse estágio visaria à suspensão do contrato já firmado, medida que extrapolated as competências regimentais imediatas para este tipo de tutela de urgência.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue no TCM-BA sob o rito ordinário de denúncia. O mérito das acusações ainda será julgado pela Corte de Contas após a apresentação de defesas, o envio de documentos e o cumprimento do contraditório pelas partes envolvidas.

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