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Jequié
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TCM aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta terça-feira (08), com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jequié referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, reconduzido ao cargo, teve o relatório validado com imposição de ressalvas e aplicação de multa.

Apesar do parecer favorável, o órgão apontou irregularidades formais e descumprimentos de prazos. Entre as falhas citadas no voto do relator estão a publicação extemporânea, realizada apenas em 2025, de nove decretos municipais que alteraram o orçamento de 2024, violando o princípio da publicidade. Também pesaram contra a administração a ausência de envio dos pareceres do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde — falha reincidente registrada no exercício anterior —, além da omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo tribunal a agentes políticos em processos passados.

Na análise dos índices fiscais e constitucionais, o município atendeu aos requisitos mínimos exigidos por lei. Jequié aplicou 25,75% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite de 25%, e destinou 77,74% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%). Na saúde, a gestão investiu 22,86% da receita, superando o teto constitucional de 15%. O percentual das despesas com pessoal fechou em 43,73% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite máximo de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apuração contábil registrou um déficit orçamentário de R$ 32,6 milhões. A inconsistência, no entanto, foi desconsiderada como motivo para rejeição em razão do superávit financeiro de R$ 68,3 milhões apurado no exercício de 2023, que garantiu o equilíbrio das contas. O TCM determinou que a gestão adote medidas de ajuste técnico na elaboração orçamentária e efetive a cobrança das cominações pendentes, sob pena de eventuais sanções em julgamentos futuros.

Barra da Estiva
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Por irregularidades em 368 admissões, TCM barra novas contratações em Barra da Estiva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta sexta-feira (04), uma medida cautelar que determina a imediata suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado na Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, publicada neste sábado (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Jurisdicionados (DAP) após a verificação de indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com o levantamento técnico do órgão de controle, a gestão do prefeito Uilson Robson Silva Alves efetuou 368 contratações temporárias sem a publicação de edital de processo seletivo ou de qualquer outro instrumento público de seleção. A auditoria apontou a inobservância de ditames constitucionais e da Resolução TCM nº 1.488/2024, ressaltando que a falta de concorrência pública evidencia o uso de critérios subjetivos para o ingresso de servidores na Administração Municipal.

A defesa do gestor tentou justificar as contratações com base na Lei Municipal nº 003/2025, alegando dificuldades de início de gestão, pendências judiciais e restrições da legislação eleitoral. No entanto, o parecer técnico e o relator destacaram que a legislação local exige a seleção simplificada e autoriza a dispensa apenas para casos de calamidade pública ou combate a surtos epidêmicos, situações que não foram comprovadas nos autos pelo município.

Ao deferir a liminar, o conselheiro Paulo Rangel ponderou a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados à população. Com isso, os 368 contratos celebrados até o momento foram preservados temporariamente e continuarão produzindo efeitos até o julgamento de mérito do caso, ficando vedada apenas a realização de novas admissões sem o devido procedimento seletivo.

O prefeito foi notificado com urgência sobre a determinação do tribunal. O descumprimento da medida cautelar poderá acarretar a aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventuais ilícitos e a obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
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TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

Urandi
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Contas de 2024 de Urandi têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

O relatório registrou, como ressalvas, a concessão, em peça orçamentária anual, de abertura de créditos suplementares ilimitados; inconsistências e falhas apresentadas no balanço financeiro; omissão na adoção de medidas mais efetivas na cobrança de Créditos a Receber/Demais Créditos de Curto Prazo; inconsistências e falhas nos registros contábeis no balanço orçamentário nas contas do Passivo Circulante e Não Circulante; entre outras.

No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$113.697.401,10 e uma despesa executada de R$115.145.227,51, o que gerou um déficit de R$1.447.826,41. A despesa com pessoal alcançou R$49.283.262,15, o que representou 44,34% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 30,65% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ibicoara
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Ex-gestores de Ibicoara são punidos por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (18), julgaram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e o então presidente da Câmara, vereador Adão Assunção dos Santos, em razão de irregularidades apontadas nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Rangel, determinou a aplicação de multa individual de R$3,5 mil aos gestores.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Neilton Amorim Ferreira e apontava uma série de irregularidades praticadas na Prefeitura e na Câmara, entre elas a contratação de funcionários fantasmas, locação irregular de veículos e imóveis, consumo excessivo de combustível, prática de nepotismo, pagamento indevido de diárias e contratação de serviços de assessoria jurídica sem comprovação do requisito da notória especialização e com preço excessivo.

Após análise dos fatos e realização de inspeção in loco, a equipe técnica do TCM-BA confirmou a existência de irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura por meio de dispensa de licitação, uma vez que não foi apresentado o decreto de emergência ou calamidade pública que justificaria a contratação direta. Para o relator, a ausência de documentação sobre a situação emergencial caracterizou burla ao procedimento licitatório.

Também foram identificadas irregularidades na contratação, pela Prefeitura e pela Câmara, da empresa “Ferraz Cardoso Sociedade Individual de Advocacia” para prestação de serviços de assessoria jurídica. Segundo o voto do conselheiro Paulo Rangel, não foi comprovada a singularidade dos objetos contratados e não foram apresentados relatórios das atividades desenvolvidas pela banca de advogados.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Homem é multado em R$ 1,2 mil após ser flagrado ateando fogo em lote em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Guanambi, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente identificou e multou o proprietário de um lote na cidade. Ele foi flagrado ateando fogo no local. O caso já havia sido denunciado por moradores e analisado através de imagens de um sistema de videomonitoramento.

Com base na legislação municipal que proíbe a realização de queimadas em áreas urbanas, o homem foi multado no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O não pagamento da penalidade poderá resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa, na negativação do nome do proprietário junto aos serviços de proteção ao crédito e, posteriormente, na cobrança judicial do valor.

Nos últimos meses, a pasta tem intensificado a fiscalização de terrenos e lotes que foram incendiados. A população pode contribuir com o trabalho da prefeitura por meio de denúncias pelo número (77) 98129-0192. Imagens e vídeos podem ser anexados à denúncia para serem utilizados como prova.

A Secretaria de Meio Ambiente alerta que queimadas em áreas urbanas são proibidas devidos os riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da comunidade, especialmente nesse período de seca extrema.

Oliveira dos Brejinhos
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Ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos é multado pelo TCM-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão desta terça-feira (11), termo de ocorrência lavrado contra gestores de Oliveira dos Brejinhos em razão do pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os anos de 2019 a 2021. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, resultou na aplicação de multa de R$1,5 mil ao ex-prefeito Silvando Brito Santos e na aplicação de advertência ao então presidente da Câmara Municipal, João Andrade Maia. Não foi aplicada multa ao ex-prefeito Carlos Augusto Ribeiro Portela em razão do seu falecimento.

De acordo com a apuração da 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, os atrasos provocaram retenções diretamente nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), totalizando R$98.912,91 em encargos financeiros. Desse montante, R$94.060,77 foram suportados pela Prefeitura e R$4.852,14 pela Câmara Municipal.

A fiscalização constatou que tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal dispunham de recursos financeiros suficientes para realizar o recolhimento das contribuições dentro do prazo. Segundo o relatório técnico, a situação caracterizou falha de planejamento financeiro e de gestão fiscal, uma vez que os encargos decorreram exclusivamente do atraso no cumprimento de obrigação previdenciária.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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TCM-BA acata recurso e exclui ressarcimento da ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos, e determinaram a exclusão do ressarcimento de R$ 11 mil que havia sido imputado à gestora, com recursos pessoais. A multa de R$2 mil, contudo, foi mantida em razão de falhas na formalização de despesas realizadas no exercício de 2020.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado contra uma Tomada de Contas Especial, que apontou irregularidades em pagamentos realizados à empresa “Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda”. A contratação original previa o pagamento total de R$168 mil, em 12 parcelas de R$14 mil. No entanto, foram identificados pagamentos de 13 parcelas de R$14 mil, além de outros dois pagamentos, nos valores de R$5 mil e R$6 mil, sem a apresentação, inicialmente, dos respectivos procedimentos de contratação.

No recurso, a ex-prefeita apresentou documentação indicando que os pagamentos se referiam a serviços distintos daqueles previstos no contrato original, relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A relatoria constatou que os serviços foram efetivamente prestados e que os gastos estavam comprovados por notas fiscais e documentos de transferência bancária.

A relatora do recurso, conselheira Aline Peixoto, considerou ainda que a contratação dos serviços ocorreu em contexto excepcional, durante a pandemia da Covid-19, quando a equipe da prefeitura não conseguiu elaborar as peças de planejamento dentro dos prazos legais. Para a relatoria, não houve comprovação de desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou pagamentos em duplicidade, razão pela qual foi afastada a obrigação de ressarcimento.

Apesar disso, os conselheiros mantiveram a multa aplicada, uma vez que os pagamentos foram realizados sem a formalização de processo administrativo ou instrumento contratual específico, o que caracterizou falha nos procedimentos adotados pela administração municipal.

Aracatu
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TCM aponta irregularidade em licitação do Minha Casa, Minha Vida em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada pela empresa “BRT Serviços Ltda.” contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, em razão de irregularidade identificada na Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o procedimento licitatório tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor estimado de R$2,8 milhões.

A denúncia apontou que a empresa não foi convocada para exercer o direito de preferência assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, embora sua proposta estivesse dentro da margem prevista para a caracterização do chamado “empate ficto”. A ausência da convocação impediu que a licitante apresentasse uma nova proposta com valor inferior ao da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, destacou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deve ser assegurado sempre que preenchidos os requisitos legais e previstos no edital. Segundo o voto, a falha comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas e contrariou os princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório.

No decorrer da tramitação do processo, a Prefeitura de Aracatu reconheceu a falha e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, com o retorno do certame à etapa necessária para assegurar à empresa denunciante o exercício do direito de preferência. A medida preservou os demais atos válidos do procedimento licitatório.

Diante das providências adotadas pela administração municipal, os conselheiros decidiram revogar a medida cautelar anteriormente concedida, que havia suspendido a licitação, permitindo o prosseguimento do certame a partir da fase indicada na decisão administrativa. Também foi determinada a efetiva garantia do direito de preferência à empresa denunciante.

Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, os conselheiros da 2ª Câmara decidiram não aplicar multa à prefeita, considerando que a administração municipal reconheceu a irregularidade e adotou medidas para corrigir a falha no procedimento licitatório.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Conselheiros mantêm rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias. A decisão, no entanto, manteve a rejeição das contas do exercício de 2023, e apenas reduziu de R$ 10 mil para R$ 8,5 mil a multa aplicada ao gestor, após o esclarecimento de parte das irregularidades apontadas no relatório.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, no julgamento, os conselheiros acolheram parcialmente as alegações da defesa e reconheceram o saneamento de três apontamentos relacionados à documentação de processos licitatórios e de procedimento de inexigibilidade. No entanto, entenderam que permaneceram diversas irregularidades consideradas relevantes, especialmente falhas em procedimentos licitatórios, ausência de comprovação adequada de pesquisas de preços, deficiências no planejamento das contratações, inconsistências na justificativa de quantitativos de bens e serviços, descumprimento de normas previstas em editais e ausência de documentação suficiente para afastar as impropriedades anteriormente identificadas.

Ao analisar o recurso, o relator, conselheiro Paulo Rangel, destacou que os argumentos e documentos apresentados foram insuficientes para modificar o entendimento quanto às principais irregularidades que motivaram a rejeição das contas, mantendo o comprometimento do mérito da prestação de contas.

Brumado
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Brumado registra aumento de queimadas irregulares e multas podem chegar a R$ 50 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Depois que a prefeitura decretou a limpeza de terrenos baldios em Brumado, tem se registrado um aumento significativo de queimadas na cidade. Os proprietários desses terrenos buscam, por meio da ação, se adequar ilegalmente às exigências estabelecidas pela municipalidade.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste, Jorge Valério, diretor municipal de educação ambiental, informou que, de acordo com o Código de Meio Ambiente do Município, as queimadas realizadas sem a devida autorização sujeitam os responsáveis a multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil.

Se estas causarem danos à saúde humana e ao patrimônio público, as multas variam de R$ 500 a R$ 200 mil. Já as queimadas em áreas não passíveis de autorização (urbanas) que causarem os mencionados danos, as multas podem chegar a R$ 50 milhões.

Valério chamou a atenção das pessoas para a proibição desse tipo de conduta diante dos riscos iminentes à coletividade. “Não é conveniente atear fogo em terreno dentro da cidade porque é um ambiente urbano, tem habitações para todo lado. Esse fogo ateado termina molestando a vizinhança. As queimadas que podem ser autorizadas são aquelas feitas no meio rural”, alertou.

Além disso, o diretor destacou que, nesse período de inverno em que as doenças respiratórias estão em alta, as queimadas pioram a qualidade do ar e impactam no dia a dia da população, sendo um agravante para quem sofre com quadros de alergias e síndromes gripais.

Para denunciar a ocorrência de queimadas, a população pode acionar a divisão de fiscalização ambiental, que funciona no prédio da prefeitura, localizado na Avenida Dr. Guilherme Dias, prédio do antigo Colégio Estadual de Brumado (CEB).

Justiça
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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

Justiça
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Ex-prefeito de Brejões deve ressarcir R$6,1 milhões aos cofres municipais Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (10), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma representação formulada por vereadores do município de Brejões contra o ex-prefeito Alessandro Rodrigues Brandão Correia, em razão da ausência de comprovação da destinação de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

Em razão das irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$20 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$6.101.221,60.

O processo apontou que, entre os meses de junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências eletrônicas que totalizaram R$6.101.221,60 a partir da conta bancária específica destinada aos recursos dos precatórios do Fundef, sem que houvesse documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores. Segundo os denunciantes, as transferências ocorreram sem a identificação das contas destinatárias e dos respectivos beneficiários, impossibilitando a verificação da regularidade dos gastos.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que os recursos teriam sido aplicados em ações voltadas à educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos. No entanto, a análise realizada pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA concluiu que os documentos apresentados não guardavam correspondência com as movimentações financeiras questionadas e não permitiam comprovar a destinação dos recursos retirados da conta vinculada.

Ao analisar o processo, o relator destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que os recursos principais oriundos dos precatórios do Fundef possuem vinculação obrigatória às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, admitindo-se aplicação livre apenas em relação aos juros de mora. Ressaltou ainda que, independentemente da natureza dos recursos, permanece o dever constitucional de prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a ausência de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Jussiape
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Contas de 2024 de Jussiape têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; funcionamento ineficaz do Controle Interno; ausência de envio de documentos e informes para a confecção do Relatório Conclusivo de Transmissão de Governo; e omissão na cobrança de ressarcimentos e multas imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 38.994.645,63 e uma despesa executada de R$ 40.024.084,03, o que gerou um déficit de R$ 1.029.438,40. Os recursos deixados em caixa (R$1.543.182,02) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 27,41% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

Brumado
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Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05 de maio de 2026, que estabelece novas medidas para garantir a limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa tem como objetivo reforçar os cuidados com a saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para uma cidade mais organizada e segura.

De acordo com o decreto, os proprietários de terrenos e lotes baldios passam a ser obrigados a realizar a limpeza de seus imóveis no prazo de até 90 dias. Caso o terreno permaneça em situação irregular após esse período, o responsável será notificado e poderá ser multado, tendo ainda um prazo adicional de 30 dias para executar a limpeza necessária.

Se o proprietário não cumprir a determinação dentro do novo prazo, a prefeitura poderá realizar o serviço de limpeza de forma direta. Os custos da execução serão repassados ao dono do imóvel, conforme a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança do serviço não exclui a aplicação da multa administrativa prevista no decreto.

A gestão municipal também informa que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza serão incluídos no IPTU do exercício seguinte.

Ainda segundo o decreto, situações de abandono comprovado do imóvel poderão resultar em medidas legais adicionais. A população também pode colaborar denunciando terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza pelo telefone (77) 99999-2878.

Brumado
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Prefeitura de Brumado intensifica fiscalização de animais de médio e grande porte nas vias públicas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Brumado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), alertou a população que é proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos ou amarrados em vias públicas e rodovias do município. A medida segue o Decreto nº 101/2025 e tem como objetivo garantir mais segurança no trânsito, prevenir acidentes e assegurar o bem-estar animal.

De acordo com a determinação, animais encontrados nessas condições serão apreendidos e encaminhados ao curral da prefeitura. Os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00, além de uma taxa diária de R$ 100,00 por cada dia em que o animal permanecer sob a guarda do Município.

A gestão municipal orienta que os proprietários mantenham os animais dentro de suas propriedades, evitando penalidades e contribuindo para a segurança coletiva e o cumprimento das normas de convivência.

A Prefeitura também solicita o apoio da população para denunciar casos de animais soltos em vias e rodovias. As denúncias podem ser feitas com envio de foto e localização, através da Vigilância Sanitária: (77) 99961-0112.

Justiça
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STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres. As informações são da Agência Brasil.

Por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.611 de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para obrigar as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação salarial por motivo de gênero.

Além disso, a lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.

Os ministros julgaram três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo contra a norma.

Brumado
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Brumado aposta em conscientização e fixa prazo de 90 dias para limpeza de terrenos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decreto publicado no Diário Oficial, a Prefeitura de Brumado reajustou o valor das multas para os proprietários de terrenos abandonados no município.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o prefeito Fabrício Abrantes explicou que o objetivo do aumento é dar condições aos fiscais de desenvolver um trabalho com mais rigor, garantindo que esses terrenos sejam limpos conforme manda a lei. “A multa já existia, mas era bem baixa. Não valia nem a pena fazer a intervenção justamente devido ao valor”, afirmou.

Com o reajuste e a posse de três novos fiscais, o gestor garantiu que o Município irá endurecer a fiscalização para que esses terrenos não acumulem mato e lixo, prejudicando a saúde e a segurança dos munícipes. “O intuito do Município não é arrecadar, não é multar a população, pelo contrário, o intuito é educar e fazer com que as pessoas façam a sua parte”, esclareceu.  

A proposta é que os proprietários desses terrenos adquiram o hábito de promover a limpeza dos mesmos de forma periódica, mantendo-os assim sempre limpos e em segurança. “Com isso, teremos uma cidade limpa, bonita, segura e bem vista, não só para gente que vive aqui, mas para quem visita e frequenta o nosso município”, frisou.

A prefeitura estabeleceu um prazo de 90 dias para realização da referida limpeza dos terrenos. Em caso de descumprimento, o próprio Município fará a limpeza dos locais e cobrará o valor do serviço na taxa do IPTU do respectivo proprietário. A multa custa R$ 7,25 por metro quadrado.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Contas de 2023 de Caatiba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/PMC

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caatiba, da responsabilidade de Maria Tânia Ribeiro Sousa, relativas ao exercício de 2023. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou à gestora multa de R$5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de baixa da dívida fundada, no valor de R$3.867.782,67; ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas de curto prazo e as de resto a pagar; não aplicação do percentual mínimo dos recursos da complementação do VAAT em despesas com ensino infantil; e a omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura de Caatiba teve uma receita de R$38.167.277,21 e uma despesa executada de R$39.130.554,80, o que gerou um déficit orçamentário de R$963.277,59.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 105,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,32% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,62% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Estacionamento rotativo em Guanambi: Decreto detalha cobrança de até R$ 3 por hora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Guanambi oficializou nesta sexta-feira (10) a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago na cidade, a chamada “Zona Azul”. O Decreto nº 516 detalha como funcionará a democratização das vagas em vias públicas, estabelecendo normas que vão desde o tempo máximo de permanência até os valores das tarifas para diferentes tipos de veículos. A medida busca organizar o fluxo viário no centro e em bairros periféricos, garantindo maior rotatividade e fluidez no trânsito local.

De acordo com o novo regulamento, o sistema funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Para automóveis, a tarifa fixada é de R$ 3 por hora, enquanto motocicletas, motonetas e ciclomotores pagarão R$ 1,50 pelo mesmo período. O tempo máximo que um veículo poderá ocupar a mesma vaga é de duas horas, sendo proibida a renovação do ticket para o mesmo espaço após esse limite, visando justamente forçar a alternância de usuários.

A tecnologia será uma aliada na fiscalização, com o uso de aplicativos para smartphones, portal web, SMS e até leitura de QR Code para a aquisição de créditos. O sistema contará com software de reconhecimento automático de placas e monitoramento em tempo real. Motoristas que estacionarem de forma irregular ou excederem o tempo permitido receberão um Aviso de Irregularidade e terão até dois dias úteis para pagar uma “Tarifa Pós-Paga” de R$ 30 ou R$ 15. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o condutor estará sujeito a multa de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O decreto também estabelece uma série de isenções importantes para a comunidade. Veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência e idosos estão isentos, desde que devidamente identificados e respeitando o limite de duas horas na vaga. Moradores de ruas incluídas no sistema que não possuam garagem própria também poderão cadastrar um veículo por residência para utilizar o estacionamento sem custo. Além disso, veículos oficiais e de serviços públicos essenciais, como ambulâncias e viaturas policiais em serviço, gozam do benefício.

As áreas de abrangência da Zona Azul são extensas, englobando dezenas de logradouros, principalmente no Centro, além de vias nos bairros Aeroporto Velho, Brindes, Vila Nova e São Francisco. O texto esclarece ainda que o serviço de controle não implica responsabilidade do Município ou da futura concessionária por danos, furtos ou roubos de objetos deixados no interior dos veículos. Enquanto o processo licitatório para a concessão da gestão não for concluído, a própria prefeitura ficará responsável pela operação direta das vagas.

Mortugaba
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Contas de 2022 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a apresentação de demonstrativos contábeis fora dos padrões exigidos por Resolução do TCM; atraso nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pelo sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$44.066.349,19 e uma despesa executada de R$39.202.611,03, o que gerou um superávit orçamentário de R$4.863.738,16. Os recursos deixados em caixa (R$15.917.400,12) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,57% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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TCM multa ex-prefeito de Brumado por irregularidades em licitação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, relativa a supostas irregularidades em procedimento licitatório voltado à contratação de serviços educacionais. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, que aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi feita por um conselheiro municipal do Fundeb, e teve como objeto o Pregão Presencial nº 31/2023, cujo valor estimado foi de R$7,3 milhões, destinado à contratação de empresa para execução de atividades complementares ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas municipais em tempo integral.

Na análise do caso, ficou constatado que houve irregularidade na alteração do edital do certame sem a devida reabertura de prazo, após modificação de exigência relativa à comprovação de capital social das empresas participantes. Segundo o entendimento do Tribunal, a mudança poderia ter impactado a formulação das propostas e restringido a competitividade, o que compromete a regularidade do procedimento licitatório.

Por outro lado, não foram acolhidas as acusações de favorecimento à empresa vencedora do certame, uma vez que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas. Também foi considerada regular a participação do sócio da empresa contratada, já que não havia vínculo com a administração municipal à época da licitação.

Cabe recurso da decisão.

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