Tag

#MultasEJuros

1 notícia(s) encontrada(s)
Caraíbas
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Atraso em INSS gera advertência do TCM a ex-prefeito de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de atrasos no recolhimento de obrigações previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que imputou ao gestor penalidade de advertência para que a administração se atente ao fiel cumprimento dos prazos e da classificação regular das despesas.

A apuração teve origem em retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas à quitação de débitos previdenciários em atraso. Segundo os autos, as retenções totalizaram R$ 28.467,42, valor correspondente a juros e multas decorrentes do descumprimento dos prazos para pagamento das obrigações junto à Previdência Social.

O gestor foi regularmente notificado para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou defesa ao tribunal. Na análise do processo, o relator destacou que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representa falha administrativa que compromete os princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que gera despesas adicionais para os cofres públicos em razão da incidência de juros e multas.

Contudo, observou que a caracterização de responsabilidade pessoal com obrigação de ressarcimento exige a demonstração de elementos adicionais, capazes de comprovar conduta reprovável grave ou erro grosseiro por parte do gestor. Segundo o entendimento adotado pelo TCM-BA, a simples ocorrência de encargos decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias não é suficiente, por si só, para justificar a imputação de ressarcimento ao responsável.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013