Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A Justiça Eleitoral determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Hudson Rizerio Santos Silva, detido pela Polícia Civil sob a suspeita do crime de corrupção eleitoral, na cidade de Brumado. A decisão foi proferida, nesta sexta-feira (02), pelo juiz Leonardo Maciel Andrade, do 14º Juízo das Garantias do Núcleo 14, que considerou a prisão manifestamente ilegal e determinou a devolução integral da fiança fixada em R$ 19.452,00.
De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a ação policial teve início após denúncias sobre a suposta distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral no município. Ao chegarem a um endereço apontado nas investigações, agentes da polícia identificaram uma fila formada por moradores e localizaram a sede de uma empresa de energia solar. No local, após resistência inicial de funcionários e do advogado do estabelecimento em franquear a entrada sem mandado judicial, a guarnição apreendeu mais de 15 cestas básicas em um escritório.
O empresário, funcionários, receptores dos mantimentos e o advogado que acompanhava a diligência foram encaminhados à Delegacia Territorial de Brumado. Na unidade policial, a autoridade de polícia judiciária fixou fiança para Hudson, que pagou o valor arbitrado e foi liberado. O caso foi tipificado como eventual infração ao artigo 299 do Código Eleitoral.
Ao analisar os autos, o magistrado destacou a ausência de dolo específico de obtenção de votos ou exigência de abstenção eleitoral. A decisão apontou que no local não havia qualquer material de propaganda política, as testemunhas não relataram pedido de votos e não foi comprovado vínculo com candidatos ou campanhas. Diante da falta de elementos que caracterizassem a prática ilícita eleitoral, a prisão foi anulada e a restituição da fiança ordenada.