Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em diversos municípios da Bahia durante o primeiro turno das Eleições 2026, agendado para este domingo (4 de outubro). A medida visa preservar a tranquilidade, a segurança e a ordem pública no dia da votação.
Na 139ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Barra do Choça e Planalto, a Portaria ZE-139 nº 9 proíbe a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas das 23h do sábado (3) até às 18h do domingo (4). A restrição aplica-se tanto a estabelecimentos comerciais quanto a vendedores ambulantes, sob pena de fechamento do local e sanções por crime de desobediência.
Já na 58ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu, a Portaria ZE-058 nº 5 estabelece o veto das 00h às 18h do domingo (4). A medida abrange bares, restaurantes, conveniências, supermercados, hotéis e locais públicos. Os estabelecimentos comerciais que vendem outros tipos de produtos poderão funcionar, desde que não comercializem álcool no período determinado.
A fiscalização das determinações judiciais ficará a cargo da Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelos estabelecimentos ou infratores poderão ser autuados em flagrante e encaminhados à delegacia.
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