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Malhada de Pedras
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TCM-BA acata recurso e exclui ressarcimento da ex-prefeita de Malhada de Pedras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento parcial ao recurso apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos, e determinaram a exclusão do ressarcimento de R$ 11 mil que havia sido imputado à gestora, com recursos pessoais. A multa de R$2 mil, contudo, foi mantida em razão de falhas na formalização de despesas realizadas no exercício de 2020.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado contra uma Tomada de Contas Especial, que apontou irregularidades em pagamentos realizados à empresa “Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda”. A contratação original previa o pagamento total de R$168 mil, em 12 parcelas de R$14 mil. No entanto, foram identificados pagamentos de 13 parcelas de R$14 mil, além de outros dois pagamentos, nos valores de R$5 mil e R$6 mil, sem a apresentação, inicialmente, dos respectivos procedimentos de contratação.

No recurso, a ex-prefeita apresentou documentação indicando que os pagamentos se referiam a serviços distintos daqueles previstos no contrato original, relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A relatoria constatou que os serviços foram efetivamente prestados e que os gastos estavam comprovados por notas fiscais e documentos de transferência bancária.

A relatora do recurso, conselheira Aline Peixoto, considerou ainda que a contratação dos serviços ocorreu em contexto excepcional, durante a pandemia da Covid-19, quando a equipe da prefeitura não conseguiu elaborar as peças de planejamento dentro dos prazos legais. Para a relatoria, não houve comprovação de desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou pagamentos em duplicidade, razão pela qual foi afastada a obrigação de ressarcimento.

Apesar disso, os conselheiros mantiveram a multa aplicada, uma vez que os pagamentos foram realizados sem a formalização de processo administrativo ou instrumento contratual específico, o que caracterizou falha nos procedimentos adotados pela administração municipal.

Brasil
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Bancos não terão atendimento presencial no feriado de Corpus Christi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As agências bancárias não terão atendimento presencial ao público na quinta-feira (4), feriado de Corpus Christi. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as compesações bancárias também não serão efetivadas na data, incluíndo operações por TED.

Na sexta-feira, 5 de junho, o atendimento presencial ao público será retomado normalmente nas localidades onde não houver feriado estadual, municipal ou ponto facultativo.

A Febraban orienta que os clientes utilizem os canais digitais, como aplicativos, internet banking e caixas eletrônicos, para realizar operações durante o feriado.

Boletos de cobrança e contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento em 4 de junho, poderão ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil, 5 de junho, nas localidades onde não houver feriado ou ponto facultativo.

A Febraban destaca ainda que o sábado não é considerado dia útil para fins de liquidação financeira.

Já no caso de tributos e impostos com vencimento em dias sem compensação bancária, a orientação é antecipar o pagamento para evitar cobrança de juros e multa.

Clientes cadastrados como sacados eletrônicos também podem pagar boletos bancários por meio do DDA, o Débito Direto Autorizado.

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