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Conjunto Penal de Brumado é alvo de procedimento por superlotação e readequação estrutural Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Brumado, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e cobrar medidas de combate à superlotação no Conjunto Penal de Brumado. A apuração se enquadra na área de Controle Externo da Atividade Policial e visa garantir a ampliação de vagas e a readequação da estrutura física existente na unidade prisional.

Sob a responsabilidade da promotora de justiça Daniela de Almeida, a investigação formaliza o monitoramento sobre as ações adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e pela direção do próprio presídio. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, embora o ato oficial de instauração tenha ocorrido no dia 10 de agosto de 2026, as apurações preliminares sobre a situação do sistema carcerário local já estavam em andamento desde o dia 16 de janeiro.

O procedimento busca assegurar que os órgãos responsáveis apresentem planos concretos para reorganizar o espaço e mitigar os impactos do excesso de detentos na unidade. O acompanhamento do MPBA seguirá ativo até que a gestão estadual e a administração da penitenciária implementem melhorias efetivas na capacidade e na infraestrutura do local.

Brasil
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Lula sanciona Lei Antifacção e defende prisão de magnatas do crime Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos.

A versão final do texto foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados.

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.

“Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula.

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