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Urandi
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MPBA cobra medidas de segurança pública e criação de fundo em Urandi Foto: Divukgação/Consócrio Alto Sertão

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (29), ao município de Urandi para que regularize a estrutura local de segurança pública e defesa social. A medida visa adequar a gestão municipal às exigências da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada por um diagnóstico do próprio município, no qual a Procuradoria Municipal informou que Urandi possui Guarda Municipal e Ouvidoria, mas não dispõe de Conselho Municipal de Segurança Pública, Plano Municipal da área, Fundo Municipal nem integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A ausência desses mecanismos tem impedido a cidade de receber repasses dos fundos nacional e estadual de segurança nos últimos 24 meses.

Entre as determinações apresentadas pelo órgão ministerial, o prefeito municipal deverá criar ou designar, no prazo de até três meses, um órgão ou secretaria responsável pela implementação de projetos de segurança pública. No mesmo período, deverá ser enviado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.

A recomendação também estabelece o prazo de seis meses para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além do fortalecimento da autonomia da Ouvidoria em relação à Guarda Municipal e a efetiva integração dos dados da cidade ao Sinesp dentro de três meses. O município terá 90 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Dom Basílio
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MPBA cobra criação de plano e fundo de segurança pública em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, expediu a Recomendação ao prefeito do município de Dom Basílio Fernando Silva Santos. O documento cobra o cumprimento das diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com documento publicado neste sábado (05) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida visa suprir a ausência de mecanismos essenciais de segurança na cidade. Segundo o órgão, a falta de regularização de planos e fundos locais impede a integração efetiva ao sistema nacional e põe em risco o recebimento de repasses de recursos federais destinados a ações de segurança e defesa social.

A recomendação estabeleceu cronogramas específicos para a gestão municipal. A prefeitura tem até três meses para criar uma estrutura administrativa específica (Secretaria ou Diretoria) voltada à área e apresentar o Projeto de Lei que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública com dotação orçamentária. Em até seis meses, o município deverá elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública e implementar uma ouvidoria autônoma.

A administração municipal também deverá integrar os dados da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) no prazo de três meses. O MPBA fixou o prazo limite de seis meses para a estruturação completa dos mecanismos exigidos por lei, determinando que o município informe os avanços a cada 30 dias sob pena de adoção de medidas administrativas e civis cabíveis.

Justiça
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MPBA recomenda que Macaúbas, Boquira e Ibipitanga estrutura política de segurança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu recomendações aos chefes do Poder Executivo das cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga para que adequem suas gestões às exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). As medidas, assinadas pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente, visam garantir o cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.675/2018.

De acordo com as recomendações recebidas pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (27), as notificações ocorrem após os três municípios deixarem de responder a solicitações anteriores da Promotoria, que requisitavam o preenchimento do Formulário de Diagnóstico do SUSP e o envio de documentos comprobatórios. Diante da omissão dos órgãos municipais, o MPBA concedeu um prazo de 15 dias úteis para a apresentação dos dados e fixou metas com prazos específicos para que os prefeitos estipulem suas estruturas locais de segurança.

Entre as determinações, os gestores têm até 60 dias úteis para criar secretarias ou diretorias dedicadas à área de segurança pública, além de enviar projetos de lei às Câmaras de Vereadores para a instituição do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública. No prazo de 120 dias úteis, as prefeituras deverão elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e instituir uma ouvidoria com autonomia e independência para atendimento à população.

O órgão ministerial alertou que o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUSP impede os municípios de receber recursos federais para ações e programas na área de segurança pública. As prefeituras deverão reportar os avanços à Promotoria a cada 20 dias úteis, sob risco de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de nova inércia. .

Brumado
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Brumado pretende criar secretaria com orçamento oriundo do Fundo de Segurança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um Projeto de Lei oriundo da Prefeitura de Brumado foi enviado à Câmara de Vereadores para estruturação da política de segurança pública do município.  

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Procurador Jurídico no Município, Clauber Lobo, explicou que a proposta estrutura a política municipal de segurança pública a partir de três instrumentos principais: o Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social, o Plano Municipal de Segurança Pública e o Fundo Municipal de Segurança Pública, que permite ao Município receber e aplicar recursos na área. “A ideia é organizar juridicamente aquilo que o Município pode fazer em cooperação com as forças de segurança, respeitando obviamente as competências do Estado e da União”, ressaltou.

Apesar do maior envolvimento na área, Lobo esclareceu que o Município não irá assumir a segurança pública na cidade. “O Município não está pretendendo substituir a Polícia Militar, a Polícia Civil ou qualquer outro órgão. O projeto organiza a participação municipal dentro de suas competências, sobretudo na prevenção e no planejamento”, completou.

A proposta atende a Lei nº 13.668/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no país.

Paralelamente ao projeto, o procurador informou que a prefeitura prevê a criação da Secretaria Municipal de Segurança e a reformulação da Guarda Civil Municipal (GCM). A proposta de requalificação da GCM já está sendo discutida para transformação da entidade, no futuro, em Polícia Municipal. O objetivo é aparelhar a guarda para que ela possa participar ainda mais ativamente da segurança pública no município.

Justiça
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Irecê corre o risco de perder recursos federais caso não estruture Segurança Pública Foto: Waldson Alves/Agência Sebrae

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de justiça Bruno Henrique Pontes Caribé, recomendou, no sábado (18), que a prefeitura do município de Irecê adote medidas urgentes para se adequar à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a cidade atualmente carece de instrumentos básicos de gestão e controle na área, o que compromete a execução de políticas transversais de preservação da ordem pública e da dignidade humana.

A recomendação fixa prazos específicos para que o poder executivo municipal envie projetos ao legislativo e estruture a área. Entre as exigências apresentadas, a gestão municipal tem até três meses para criar uma secretaria própria ou uma diretoria vinculada para cuidar dos projetos de segurança pública. No mesmo período, deve ser apresentado o projeto de lei para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que precisará contar com dotação orçamentária específica.

O descumprimento das normas federais pode gerar prejuízos financeiros diretos para o município. Conforme destacado no documento do MP-BA, a legislação nacional determina que as cidades que não elaborarem e implantarem seus planos correspondentes de segurança pública ficam impedidas de receber recursos da União voltados para ações e programas do setor. A integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) também é obrigatória para a obtenção de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Além da estruturação administrativa, a prefeitura de Irecê terá seis meses para implementar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que deve ser baseado em um diagnóstico situacional prévio e alinhado aos planos nacional e estadual. No mesmo prazo de seis meses, o município precisará instituir um órgão de ouvidoria dotado de autonomia e independência para o exercício de suas atribuições.

O Ministério Público estipulou o prazo final de seis meses para a efetiva implementação de todos os equipamentos e mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018. A administração de Irecê deverá informar ao órgão, a cada 30 dias, todos os avanços e medidas que forem sendo adotadas no município. O não cumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas administrativas e civis cabíveis contra a gestão municipal.

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Uibaí corre risco de perder verba federal se não criar Fundo de Segurança Pública Foto: Divulgação/PMU

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Irecê, emitiu, nesta quarta-feira (01), uma recomendação oficial à Prefeitura de Uibaí cobrando a regularização das políticas de segurança do município. O documento adverte que a cidade carece das medidas necessárias para cumprir a legislação federal e se integrar de forma efetiva ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assinada pelo promotor Bruno Henrique Pontes Caribé, a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste estabelece prazos rígidos para a criação de órgãos de controle e planejamento local.

A intervenção do órgão atende a obrigações previstas pela Lei Federal nº 13.675/2018, que rege a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Conforme destacado na recomendação, os municípios que não implantarem seus planos correspondentes em alinhamento com as diretrizes nacionais perdem o direito de receber verbas e repasses financeiros da União para programas da área. Atualmente, Uibaí não conta com conselho, fundo específico ou plano municipal formatado para prevenir a criminalidade local.

O prefeito do município, Ubiraci Rocha Levi, recebeu prazos distintos para estruturar a área administrativa. Em até três meses, a gestão deverá criar uma secretaria própria ou diretoria vinculada para gerir projetos de segurança, além de apresentar um Projeto de Lei para instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública. O prazo também vale para a integração da cidade ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), com o fornecimento obrigatório de dados exigidos pelo sistema federal.

A prefeitura terá ainda o limite de seis meses para elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, baseado em um diagnóstico situacional da violência na cidade, e para criar uma ouvidoria autônoma e independente. O Ministério Público fixou o prazo final de meio ano para que todos os mecanismos legais estejam funcionando. A gestão municipal deverá enviar relatórios de avanços a cada 30 dias, sob o risco de enfrentar medidas administrativas e civis cabíveis em caso de descumprimento.

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