Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores de aprovação, ainda que com ressalvas das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Gilmadson Cruz de Melo.
Entre as ressalvas apontadas, destaca-se a não comprovação de pagamento de multas/ressarcimentos imputados a ex-prefeitos.
O exercício em exame obteve uma receita arrecadada de R$144.830.296,61 e uma despesa executada de R$130.705.382,87, demonstrando um superávit de R$14.124.913,74.
No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,46% das receitas de impostos, em Educação - em cumprimento ao art.212 da CRFB. Foram aplicados 74,66% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério, em observância a exigência constitucional de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foi aplicado 17,50% da arrecadação de impostos. A despesa com pessoal teve o investimento de 47,71%, em cumprimento ao determinado no art.20 da LRF. O prefeito não foi punido com multa.
Cabe recurso da decisão.