Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de contas dos Municípios consideraram regulares ainda que com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2023, sob gestão de Márcio Luz Ferreira. Entre as ressalvas, destacam-se falhas técnicas contábeis e impropriedades encontradas nos processos de dispensa irregular de licitação e ausência de comprovação da economicidade. De acordo com a Lei Orçamentária, o valor disponibilizado para a Unidade Orçamentária da Câmara foi fixado em R$ 4,5 milhões e, conforme termo de conferência de caixa e bancos, a Câmara encerrou o exercício com saldo nulo, permanecendo compatível com o registrado no Demonstrativo das Contas do Razão de dezembro/2023. Em cumprimento das obrigações constitucionais, as despesas efetuadas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios de seus vereadores, foi de R$ 1.715.651,90, correspondendo a 43,69% de sua receita, ficando de acordo com o limite estabelecido em lei. O valor dos pagamentos de subsídios aos agentes políticos foi fixado em R$ 7,5 mil, cumprindo o limite previsto na legislação. As despesas com pessoal realizadas durante o exercício totalizaram o montante de R$ 2.126.917,97, correspondendo a 2,21% da receita correta líquida, não ultrapassando o limite definido no art.20 da LRF. Como as ressalvas não repercutem ao mérito das contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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