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SUS vai ofertar canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade Foto: Divulgação

O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá oferecer   canetas emagrecedoras, para pacientes com obesidade. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta será baseada em estudos e seguirá um protocolo clínico específico.

A medida está relacionada aos resultados iniciais de um estudo realizado pelo Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de Porto Alegre. Desde junho, pacientes com obesidade selecionados pela unidade utilizam semaglutida, um dos princípios ativos da classe de medicamentos.

“O Brasil é hoje o país com a maior diversidade de medicamentos registrados para o combate à obesidade, as chamadas canetas emagrecedoras. Já temos 14 produtos registrados. E isso derrubou o preço para a população. O que estava custando R$ 1,7 mil, R$ 2 mil, já está entre R$ 300 e R$ 400 na farmácia, aumentando o acesso. Isso já ajuda muita gente. Mas a gente quer uma outra coisa: colocar essa medicação no SUS como um direito. E vamos fazer isso de forma responsável”, ressaltou o ministro Padilha.

Em nota, o Ministério da Saúde informou que os resultados iniciais observados entre os pacientes são positivos. O estudo pretende avaliar a segurança e os efeitos do tratamento, além de estabelecer critérios para o acompanhamento dos pacientes por médicos especialistas.

“O objetivo é garantir maior segurança aos participantes [do estudo] e estabelecer diretrizes para o acompanhamento contínuo por médicos especialistas da unidade. Ao todo, serão acompanhados 250 pacientes do SUS atendidos pelo hospital com obesidade grave ou associada a outras morbidades”, informou o ministério.

Justiça
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Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências garantiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008, em Porto Alegre, e deixou sequelas permanentes no trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em 6,5%. Durante o ataque, o profissional caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões que geraram limitações físicas definitivas, conforme atestado por laudo médico pericial.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento da diferença entre a remuneração normal do funcionário e o benefício previdenciário que ele recebeu ao longo do período de afastamento. Além disso, a empresa terá de quitar uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. Por determinação judicial, esse valor previdenciário complementar será pago de uma só vez, em parcela única, com a aplicação de um redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida em suas determinações principais pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A única alteração feita pelo colegiado de segunda instância foi a exclusão de uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido concedida na sentença original.

Ao longo da ação judicial, o empregado argumentou que a rotina de circulação contínua pelas ruas para a entrega de cartas o expunha a riscos significativamente maiores do que os enfrentados pela população em geral, defendendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Em contrapartida, a estatal alegou que a função não se caracteriza como atividade de risco, sustentando a ausência de culpa ou nexo causal e atribuindo o episódio a um fato exclusivo de terceiro, classificado como caso fortuito externo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, contudo, foi o de que a exposição dos carteiros a ataques de cães é inerente ao exercício diário da profissão. A relatora do processo no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a limitação funcional permanente e ressaltou que, sob a responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo com o trabalho, sem necessidade de provar a culpa do empregador. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti. A decisão ainda é passível de recurso.

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