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Prorrogado prazo para pedir isenção da taxa de inscrição para ingresso nos cursos técnicos do Ifba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Foram prorrogadas até a próxima sexta-feira (28) os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para ingresso em 2027 nos cursos técnicos integrados ao ensino médio e cursos técnicos subsequentes ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba). Ao todo, estão sendo disponibilizadas 5.276 vagas para cursos gratuitos em 24 cidades baianas.

No campus Brumado, são ofertadas 140 vagas para os cursos técnicos integrados ao ensino médio, sendo eles os cursos de Informática e Edificações. Para quem já concluiu o ensino médio, também estão disponíveis 80 vagas para os cursos técnicos subsequentes em Mineração e em Edificações.

Para solicitar a isenção da taxa, que tem o valor de R$ 75,00, o candidato deve se atender aos requisitos estabelecidos para a forma do curso técnico pretendido e, após preencher os dados da inscrição, deve acessar a área específica e incluir as informações específicas relacionadas à isenção.

Os candidatos interessados em participar podem realizar as inscrições no sistema eletrônico da Fundação CefetMinas, considerando os itens obrigatórios: Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, mesmo sendo menor de 18 anos; conta exclusiva na plataforma Gov.Br, do Governo Federal; conta ativa de e-mail; documento oficial com foto; telefone de contato ou, quando for o caso, do responsável legal. O prazo de inscrição também foi prorrogado até o dia 15 de setembro.

Os candidatos que não têm equipamento ou acesso à internet podem realizar a inscrição utilizando as instalações físicas e computadores disponibilizados nos campi mais próximos ou na Reitoria do Ifba, conferindo antecipadamente os horários disponíveis.  .

Justiça
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TCM concede cautelar contra prefeita de Araci por 927 contratações irregulares Foto: Divulgação/PMA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente medida cautelar contra a prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva, devido a 927 contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta quinta-feira (20), proferida pelo conselheiro relator Plinio Carneiro Filho, atende a um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).

Com a cautelar publicada nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a gestora municipal está proibida de realizar novas admissões por tempo determinado sem o devido certame público e de prorrogar os contratos vigentes firmados de forma irregular. O TCM deu prazo de 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma de substituição dos servidores atingidos, sob pena de exoneração direta das pessoas em situação ilegal.

A defesa alegou que as contratações do início do ano serviram para conter danos administrativos enquanto editais de processo seletivo sofriam paralisações por disputas judiciais. O relator negou a suspensão imediata de todos os contratos para evitar o colapso de serviços públicos essenciais na cidade, mas ressaltou a urgência de regularizar o quadro funcional para respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade.

Justiça
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MP aponta ilegalidade em serviço jurídico gratuito oferecido pela Câmara de Tremedal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Tremedal, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (19), ao presidente da Câmara Municipal de Tremedal, José Fernandes Sanches, solicitando a exoneração do advogado Clayton Morais Oliveira. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada pela apuração de que o profissional teria sido contratado pelo Poder Legislativo local para prestar serviços de assistência jurídica gratuita direta à população carente do município.

A irregularidade foi constatada durante uma reunião para proposta de acordo de não persecução penal referente a um procedimento administrativo. O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos destacou que, segundo a Constituição Federal, a assistência jurídica aos hipossuficientes é atribuição privativa da Defensoria Pública e que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza apenas o Poder Executivo municipal a instituir tais serviços. As Câmaras de Vereadores não possuem competência para contratar advogados para o público externo, devendo a sua assessoria jurídica se limitar às demandas institucionais internas do órgão.

A contratação promovida pelo Legislativo de Tremedal foi classificada pelo órgão ministerial como uma violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Diante dos fatos confirmados pela própria Câmara via ofício, a recomendação orienta a imediata exoneração do advogado caso ele tenha sido nomeado para atender os cidadãos, bem como a abstenção de novas contratações no mesmo formato.

O Ministério Público concedeu o prazo máximo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de Tremedal informe, por escrito e com documentos comprobatórios, o acatamento da recomendação e as providências adotadas. O documento alerta ainda que o não cumprimento das orientações poderá servir como elemento de prova em eventuais ações cíveis ou criminais contra os gestores responsáveis.

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