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TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

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Edital confuso faz TCM-BA suspender licitação do transporte escolar em Brotas de Macaúbas Foto: Divulgação/PMBM

Uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina. O procedimento licitatório visa a contratação de serviços de transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. A suspensão atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou um verdadeiro apagão de informações técnicas básicas e contradições severas no instrumento convocatório.

A corte de contas considerou graves os indícios de irregularidades encontrados no edital e em seus anexos. O Termo de Referência omitiu completamente a quantidade de alunos a serem transportados por rota, dado considerado elementar para que os concorrentes possam formular propostas de preços realistas. Além disso, a prefeitura adotou o modelo de orçamento sigiloso sem apresentar justificativas robustas e sem detalhar parâmetros cruciais como consumo médio, preços de referência de combustíveis, pneus e custos de manutenção. O tribunal também identificou um conflito sobre a idade máxima permitida para a frota: enquanto o texto do edital estipulava o limite de até 20 anos para ônibus, as planilhas financeiras restringiam o uso a veículos com no máximo oito anos.

A lista de inconsistências inclui ainda a ausência de mapas ou georreferenciamento das 99 rotas previstas e a exigência considerada desarrazoada de apresentação de toda a frota em apenas dois dias úteis após a convocação. O conselheiro determinou a suspensão imediata do certame. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro, a pregoeira Elane Gomes Oliveira e a secretária municipal de Educação, Gislene Leite Santos Araújo, foram notificados com urgência para cumprimento da liminar e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

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