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Contas de 2024 de Condeúba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Condeúba, da responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (de 01/01 a 14/03) e Silvan Baleeiro de Sousa (de 15/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

No exercício, a Prefeitura de Condeúba teve uma receita de R$92.605.695,21 e uma despesa executada de R$92.985.437,30, o que gerou um déficit de R$379.742,09. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,54% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 33,66% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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Após aumento de 446%, TCM ordena a suspensão de contratações em Condeúba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada pelo conselheiro Paulo Rangel, na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ordenou a interrupção imediata de novas contratações de prestadores de serviços pela administração da Prefeitura de Condeúba, após verificar um aumento de 446% nas despesas com pessoal nos últimos anos. A medida cautelar impacta a gestão do prefeito Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio e foi gerada a partir de um relatório que indica possíveis irregularidades na contratação de funcionários sem a devida justificativa legal.

De acordo com a análise técnica do Tribunal, as despesas relacionadas a esse tipo de contratação aumentaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, esse montante já havia superado os R$ 6 milhões.

Conforme o documento, não foram encontrados concursos públicos, seleções simplificadas, vínculos permanentes, cargos comissionados oficialmente estabelecidos ou processos licitatórios que justifiquem parte das despesas incorridas.

Conforme o TCM, existem sinais de perigo ao patrimônio público e uma possível violação dos princípios constitucionais que orientam a entrada no serviço público, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.

A medida de caráter preventivo visa proteger as finanças da cidade até que haja uma decisão final sobre o caso. Com essa determinação, o prefeito fica proibido de efetuar novas contratações desse tipo até uma nova decisão do Tribunal.

A violação pode acarretar a imposição de uma multa individual, a notificação ao Ministério Público da Bahia e a possível responsabilidade pelo reembolso de quantias.

O Tribunal rejeitou, neste momento, a solicitação de retenção imediata de contribuições previdenciárias, esclarecendo que a questão será avaliada em uma etapa posterior da investigação.

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