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Prefeitura de Correntina deve suspender pagamentos a escritório de advocacia Foto: Divulgação/PMC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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