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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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