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Pindaí
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TCM julga procedente representação contra prefeito de Pindaí por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a representação movida contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu devido a irregularidades identificadas na contratação temporária de servidores ao longo do exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o tribunal aplicou advertência ao gestor municipal.

A representação, apresentada por vereadores do município, questionou o grande volume de contratos temporários firmados pela prefeitura sem a utilização de critérios de seleção transparentes. Segundo a denúncia, o município preencheu vagas temporárias ignorando a existência de candidatos aprovados e com cadastro válido no Concurso Público Edital nº 001/2018, que ainda estava vigente no período das contratações.

Durante a análise documental, a relatoria constatou a realização de 505 contratações temporárias. Deste total, ao menos 99 vagas coincidiam diretamente com cargos previstos no concurso, a exemplo de motoristas, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação municipal aplicada para fundamentar as admissões não previa critérios objetivos e impessoais, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos.

Em sua defesa, a administração municipal alegou que o volume de contratações se justificava pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. Contudo, o tribunal considerou que a expansão das demandas não exime a gestão da obrigação de manter a transparência nos processos de seleção pública.

Diante do cenário, o TCM-BA emitiu recomendações à Prefeitura de Pindaí para que revise a legislação local e elabore um plano de ação para substituir, gradualmente, os servidores temporários por aprovados em concursos. A decisão cabe recurso por parte do gestor.

Sudoeste Baiano
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MP recomenda que prefeituras de Pindaí e Candiba façam concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, as gestões dos municípios de Pindaí e Candiba terão prazos de 120 e 180 dias para fazerem uma reforma administrativa e promoverem concurso público, respectivamente. Os prefeitos devem fazer uma reforma administrativa no quadro de pessoal das prefeituras, definindo quais cargos são efetivamente necessários para o bom funcionamento da Administração Pública. Devem, ainda, exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados que possuem natureza de cargos técnicos e, portanto, devem ser providos por meio de concurso público. Além disso, os concursos públicos devem ser realizados visando o preenchimento integral do seu quadro de pessoal, de todas as áreas, especialmente saúde e educação.  

Pindaí
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Bahiatursa: TJ-BA determina inclusão de Pindaí em convênio de São João Foto: Reprodução/O Povo

Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado da Bahia e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) devem deixar de exigir do município de Pindaí alguns documentos para firmar convênio para realização das festas juninas de 2017. O município estava sendo privado de participar do convênio de cooperação técnica e financeira, pois não havia apresentado documentos, como a certidão positiva com efeito de negativa dos tributos. O relator desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), explicou que é incabível ao convênio solicitado a aplicação da restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez tratar-se de transferência de recursos destinada à execução de ações sociais.

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