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Tanhaçu, Maetinga, Piripá e Cordeiros se negam a pagar reajuste dos professores, alega APLB Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Tanhaçu, a 74 km de Brumado, a prefeitura concedeu o reajuste salarial dos professores, porém estrangulou o plano de carreira da categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Rocha Meira, vice-diretora da APLB-Sindicato regional, disse que os prefeitos dos municípios de Maetinga, Piripá e Cordeiros se recusam a conceder o reajuste para os servidores. A vice-diretora explicou que o recurso é federal e não há por que o Município se negar a repassar o valor. Diante da situação, os profissionais da educação têm acumulado perdas salariais. No caso de Tanhaçu, o estrangulamento do plano de carreira prejudicou bastante a categoria. Para Viviane, falta reconhecimento e valorização dos trabalhadores. “Como eles fazem pagar tanto contrato se diz que não tem recurso? Trata-se de uma má gestão que não reconhece o valor do trabalhador. Falta uma gestão mais humana e de valorização. Os professores ficam desmotivados”, criticou.

Prefeito de Cordeiros é multado por atraso no recolhimento ao INSS Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (01), acataram termo de ocorrência lavrado pela 5° Inspetoria Regional de Controle Externo (Vitória da Conquista) contra o prefeito de Cordeiros, Delci Alves Luz (PSD), pelo pagamento de juros e multa por atraso no recolhimento de contribuições ao INSS. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator José Alfredo, multou o gestor em R$ 1 mil. O termo, detalha os pagamentos de juros e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$ 18.887,36. De acordo com o conselheiro relator, o descumprimento desta obrigação – o pagamento em dia ao INSS – resulta não de estrita má-fé, mas, entre outras causas, de planejamento inadequado, insuficiência de recursos ou obstáculos financeiros inerentes à gestão do orçamento público. Por isso, para ele, deve o administrador municipal ser punido com multa e advertido severamente acerca da necessidade de conduzir a gestão sob um planejamento mais eficaz. Cabe recurso da decisão.

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