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Bom Jesus da Serra: Prefeito terá de pagar multa por propaganda eleitoral em festejo municipal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou Acordo de Não Persecução Cível com o prefeito da cidade de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho. Segundo informou o MP-BA ao site Achei Sudoeste, através do acordo, o gestor se comprometeu a pagar multa civil em valor equivalente à sua remuneração, de RS 11.124,17, que será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. O acordo foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição. O acordo foi proposto pelo Ministério Público por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública. Ele põe fim a inquérito civil público, que apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.

Justiça determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Bom Jesus da Serra Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.

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