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Assistente social de Sebastião Laranjeiras critica interferência de gestores na merenda escolar Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) na cidade de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, Fernanda Mesquita, apontou que o cardápio da merenda escola não segue uma alimentação saudável e nutritiva, muitas vezes, devido à interferência dos próprios gestores em muitos municípios. Ao site Achei Sudoeste, Mesquita explicou que muitos gestores optam pelo mais fácil: biscoitos de água e sal e suco de pacotinho, tendo em vista que os processos licitatórios acabam dificultando a participação do pequeno agricultor. “Muita coisa precisa ser revista para que os pequenos agricultores possam fornecer pra escola e para os órgãos públicos. Na maioria das vezes, o nutricionista faz o cardápio, mas não tem como seguir porque quem define mesmo o que é comprado é o próprio gestor. Acredito que precisa de um olhar diferente”, ponderou. Para a coordenadora, o processo de compra da merenda escolar precisa ser facilitado no sentido de promover e fomentar a participação dos pequenos agricultores a fim de beneficiar os alunos com uma alimentação saudável. “O Governo Federal e o Governo do Estado precisam abrir exceções e fazer uma busca ativa do que é a realidade de cada localidade e do que é mais importante, dando oportunidade para esses pequenos produtores venderem para os órgãos públicos”, opinou.

Após abuso de direito de greve, TJ-BA determina volta às aulas em Sebastião Laranjeiras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou ação protocolada na corte pela Prefeitura de Sebastião Laranjeiras, a região sudoeste da Bahia, através de ação declaratória de abuso do direito de greve, com pedido de tutela de urgência, contra o sindicato dos servidores públicos municipais.  Na ação, o município argumentou que: “a entidade deflagrou paralisação dos professores da rede de ensino, ignorando a negociação realizada com a administração e a natureza de atividade essencial da educação, contrariando jurisprudência deste tribunal”. No despacho a relatora, desembargadora Telma Laura Silva Brito após elencar os argumentos legais determina que os professores retornem ao trabalho no prazo de 24horas a partir da data da decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento. Em entrevista ao radialista José Geraldo na Tropical 104 FM, na última segunda-feira (16), o prefeito Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), já havia destacado que: “a gestão sempre esteve disposta a negociar a todo momento, e ainda está. Que judicializou a questão devido aos prejuízos visíveis que estavam ocorrendo na rede pública municipal de ensino e o apelo dos pais”. A Secretaria de Educação salienta que atendendo orientação do prefeito: “mesmo com a decisão judicial e o findo do movimento paredista, ainda em aulas normais, a administração continua disponível e sempre de portas abertas para o movimento sindical como sempre esteve”.

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