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Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape devem criar órgãos de segurança pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendações às prefeituras de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape cobrando a adequação dos municípios às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Assinados pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira nesta quarta-feira (15) e recebidos pelo site Achei Sudoeste, os documentos estipulam prazos para que as administrações municipais passem a atuar ativamente na prevenção da criminalidade e na formulação de políticas de defesa social.  

As recomendações apontam que as três cidades do sudoeste baiano carecem de instrumentos básicos exigidos pela legislação federal. Por lei, municípios que não elaboram e implantam seus planos locais de segurança pública correm o risco de perder recursos e repasses da União destinados à área. O Ministério Público quer garantir que as prefeituras assumam sua parcela de responsabilidade e trabalhem de forma coordenada com os governos estadual e federal.  

Entre as principais cobranças está a criação, no prazo de três meses, de uma secretaria ou diretoria de segurança pública, além do envio de projetos de lei às Câmaras de Vereadores para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública. As prefeituras também terão até seis meses para implantar ouvidorias independentes e consolidar seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, elaborados com base em diagnósticos locais.  

As administrações municipais deverão enviar relatórios de progresso ao Ministério Público a cada 30 dias para comprovar o avanço no cumprimento das etapas. Caso ignorem as medidas e os prazos concedidos, os gestores públicos de Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas poderão responder judicialmente por omissão, enfrentando sanções administrativas e civis cabíveis.

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TCM-BA barra repasses de 21 prefeituras a consórcio por suspeita de desvio de finalidade Foto: Divulgação/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (26), a suspensão imediata de todos os repasses financeiros realizados por 21 prefeituras baianas ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP). A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido cautelar das Diretorias de Controle Externo da Corte, que identificaram graves indícios de irregularidades fiscais e administrativas. Entre as medidas determinadas, está o bloqueio de um sistema de débito automático que retirava dinheiro diretamente das contas dos tesouros municipais, burlando as fases legais de empenho e liquidação de despesas públicas.

A investigação aponta que a entidade nasceu em 2014 sob o nome de Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), com o objetivo restrito de centralizar publicações oficiais. No entanto, o grupo permaneceu completamente inativo e sem prestar contas ao tribunal entre 2021 e abril de 2025. Sob o comando do prefeito de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos, uma assembleia extraordinária realizada no ano passado alterou radicalmente o estatuto da entidade, mudando seu nome para CONEP, ampliando sua atuação para nível nacional e assumindo a execução de serviços complexos como saúde, educação, saneamento e obras de infraestrutura.

A auditoria do TCM-BA identificou dois vícios fatais na transformação da entidade. O primeiro é de natureza material, uma vez que as prefeituras utilizaram leis municipais antigas de 2014 para justificar a nova estrutura, descumprindo a Lei Federal nº 11.107/2005, que exige novas leis específicas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores para validar tais mudanças. O segundo vício é formal: a ata que reestruturou o consórcio foi assinada por apenas 10 prefeitos, enquanto as outras 11 assinaturas foram de assessores, consultores e chefes de gabinete que sequer tinham procuração legal para votar em nome dos municípios.

Além do drible na legislação, o novo estatuto do CONEP criou uma robusta estrutura de cargos administrativos com salários individuais que chegam a R$ 14 mil, gerando uma folha de pagamento mensal estimada em R$ 143 mil. Há ainda fortes indícios de que tais contratações foram feitas sob o regime celetista, sem a realização de concurso público. Mesmo sem possuir cadastro regular nos sistemas do TCM-BA (e-TCM e SIGA), o consórcio continuou recebendo verbas de forma contínua e mensal entre janeiro e maio deste ano, movimentando recursos por meio de contratos de rateio e de programa considerados nulos pelo órgão de controle.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, a decisão cautelar estabeleceu um prazo de 20 dias para que os prefeitos das 21 cidades baianas apresentem suas defesas escritas e enviem uma extensa lista de documentos. Os gestores terão que entregar extratos bancários detalhados das transferências feitas ao CONEP, notas de empenho, ordens de pagamento, cópias dos contratos celebrados e as procurações dos representantes que participaram da assembleia irregular. Até que o mérito do processo seja julgado, o cadastro do CONEP permanecerá bloqueado, e o sistema só aceitará o envio das prestações de contas atrasadas do período de inatividade.

Os municípios afetados pela ordem de bloqueio e que devem prestar esclarecimentos imediatos ao tribunal são: Ituberá, Amargosa, Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Itacaré, Itamari, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Maraú, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia e Wenceslau Guimarães.

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