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Senado aprova lei que pune quem filmar ou compartilhar fotos de cadáveres Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.242/2026, que torna crime o registro e a divulgação não autorizada de imagens de cadáveres e de vítimas de acidentes ou crimes no Brasil. A proposta, que altera o Código Civil, estabelece que a captação e o compartilhamento de imagens sensíveis passam a ser punidos com pena de detenção e multa quando houver finalidade comercial ou violação da honra.

A medida visa proteger a memória e a dignidade das pessoas falecidas, garantindo respaldo jurídico para que parentes e familiares processem criminal e civilmente os responsáveis pelo vazamento. A votação da matéria ocorreu na quarta-feira (15), após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta do plenário.

Durante a análise, o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), decidiu abrandar a punição aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. O texto original previa reclusão de 1 a 3 anos, mas o parecer final fixou a sanção em detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A proibição atinge tanto quem faz as fotos e vídeos no local do ocorrido quanto quem repassa o conteúdo pelas redes sociais ou aplicativos de mensagem.

O projeto de lei também estabeleceu salvaguardas explícitas para garantir o livre exercício da imprensa. Ficou determinado que a cobertura jornalística de caráter informativo e de interesse público não será configurada como crime.

Além da atividade jornalística, o texto prevê exceções em que o registro e o uso das imagens permanecem autorizados. As fotos e gravações continuam permitidas nos casos em que houver autorização prévia da vítima ou quando forem necessárias para a instrução de processos e investigações judiciais. Por ter sofrido alterações no plenário do Senado, a matéria retorna agora para nova análise dos deputados federais.

Justiça
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Pastor e igreja são condenados a pagar R$ 5 mil após expor passado de fiel durante culto Foto: Divulgação/Pixabay

A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja de Joinville, no norte catarinense, ao pagamento de indenização por danos morais a um fiel que teve informações de sua vida pessoal expostas durante uma celebração religiosa. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca e fixou a reparação em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago de forma solidária pelos réus.

O caso aconteceu em um culto realizado em fevereiro de 2025. Conforme consta na sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e revelou aos presentes que ele já havia sido preso. A informação, segundo o processo, havia sido compartilhada anteriormente pelo fiel em um contexto de confissão e aconselhamento religioso, sem autorização para divulgação pública.

Além da exposição diante dos frequentadores do culto, as declarações também ganharam maior alcance após a publicação de um vídeo da celebração nas redes sociais da instituição religiosa.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a discussão não envolvia os motivos que levaram à prisão nem o histórico de vida do autor, mas sim o fato de informações pertencentes à sua esfera privada terem sido divulgadas sem consentimento. A decisão ressalta ainda que o homem participava da celebração acompanhado de familiares e que pessoas sem qualquer vínculo com sua trajetória pessoal passaram a ter acesso a fatos que ele não havia escolhido tornar públicos.

Na avaliação do juiz, embora a legislação brasileira garanta a liberdade religiosa e a livre manifestação do pensamento, esses direitos encontram limites quando atingem direitos fundamentais de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade.

A sentença aponta que a conduta adotada pelo pastor ultrapassou os limites considerados aceitáveis para a prática religiosa ao expor aspectos íntimos da vida do fiel perante outras pessoas. Para o magistrado, houve invasão da esfera privada do autor, configurando ofensa à sua dignidade.

A Justiça também entendeu que, nesse caso, a comprovação do dano moral decorre da própria violação da intimidade e da honra, não sendo necessária a demonstração de prejuízos adicionais para que haja direito à reparação.

Ao definir o valor da indenização, o juiz levou em consideração fatores como o teor das declarações feitas durante o culto, o número de pessoas presentes na ocasião, a repercussão gerada pela divulgação do vídeo nas redes sociais e a ausência de elementos sobre a condição financeira dos condenados.

Com a decisão, o pastor e a igreja deverão pagar conjuntamente a quantia de R$ 5 mil ao fiel pelos danos morais reconhecidos pela Justiça.

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