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Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

Ibipitanga
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TCM mantém suspensão de novas contratações temporárias sem concurso em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Ibipitanga suspenda a celebração de novos contratos temporários por prazo determinado sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve origem em Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após a identificação, por meio de dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, de 427 contratações temporárias realizadas pela prefeitura entre os meses de janeiro e março de 2026, sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção. As admissões abrangeram cargos nas áreas de educação, saúde e administração municipal.

Segundo a decisão, a ausência de procedimento seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, além de contrariar normas do próprio Tribunal. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do TCM estabelece que, mesmo nas hipóteses de contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, é indispensável a realização de processo seletivo com ampla divulgação.

Embora tenha reconhecido a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar, o relator modulou seus efeitos para preservar os 427 contratos já em execução, considerando que muitos dos profissionais atuam em serviços essenciais, como saúde e educação. Dessa forma, a determinação alcança apenas novas contratações temporárias sem processo seletivo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Após a concessão da cautelar, o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira apresentou defesa e informou a existência de legislação municipal disciplinando as contratações temporárias. No entanto, segundo o relator, a documentação apresentada não afastou a principal irregularidade apontada pela área técnica — a inexistência de processo seletivo simplificado para as admissões —, razão pela qual a 1ª Câmara do TCM-BA decidiu manter integralmente a medida cautelar até o julgamento definitivo do processo.

Bahia
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IBGE abre seleções com quase mil vagas temporárias na Bahia e salários de até R$ 5,2 mil Foto: Divulgação/IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou os editais de dois processos seletivos simplificados para a contratação de profissionais temporários. Na Bahia, são oferecidas 969 vagas para atuação no 12º Censo Agropecuário e no Censo de População em Situação de Rua.

As oportunidades contemplam candidatos com níveis Médio e Superior, com remunerações que chegam a R$ 5.255,40, além de benefícios expressivos. Os contratos têm duração inicial de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação.

O maior volume de vagas é destinado ao Censo Agropecuário, com 876 oportunidades na Bahia (40 em Salvador e 836 distribuídas por 114 municípios do interior). Todas exigem Ensino Médio completo. Os salários variam de R$ 2.128 a R$ 4.008, a depender da função, e três delas exigem CNH na categoria B. As inscrições já estão abertas e vão até 1º de julho, pelo site do IBFC, com taxa de R$ 53. A prova objetiva está prevista para setembro, e o resultado final sai em dezembro de 2026.

O segundo processo seletivo oferece 93 vagas em Salvador, divididas em duas funções: Analista Censitário (54 vagas): Exige Ensino Superior em áreas como agronomia, assistência social, ciências sociais, jornalismo ou TI. O salário é de R$ 5.255,40. Agente Censitário de Qualidade (39 vagas): Exige Ensino Médio completo e tem remuneração de R$ 2.932,00. As inscrições para essa segunda seleção começam às 10h desta quarta-feira (17) e vão até 15 de julho, pelo site do Instituto Avalia. As taxas custam R$ 37,50 para analista e R$ 41,76 para agente. A prova será em agosto, com resultado em novembro de 2026.

Independentemente do processo seletivo, todos os contratados receberão auxílio-alimentação de R$ 1.192,00, além de auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais. Ambos os certames contam com reserva de vagas para pessoas com deficiência, pretas ou pardas, indígenas e quilombolas. Os editais completos estão disponíveis nos sites das bancas organizadoras e no portal do IBGE.

Piripá
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TCM aponta fraude em processo seletivo e nega registro a contratações em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (10), consideraram ilegais e negaram registro aos atos de admissão de pessoal decorrentes de Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Piripá, no exercício de 2019. O processo teve como relator o auditor Cláudio Ventin.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a análise do TCM apontou diversas irregularidades na instrução processual encaminhada pelo município, relacionadas às contratações temporárias realizadas para atender demandas da rede municipal de educação e de outros setores da administração pública. Entre as falhas identificadas pela área técnica estão a ausência de documentos obrigatórios, a falta de comprovação da situação excepcional que justificaria as contratações temporárias, a inexistência de cópias dos contratos celebrados e a não apresentação das declarações de bens dos contratados.

O relatório também registrou inconsistências no edital do processo seletivo em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência, além da constatação de convocações que não obedeceram à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os auditores do TCM-BA verificaram ainda a ausência de informações no sistema SIGA, o que comprometeu a análise completa das admissões realizadas.

Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação pendente, o gestor responsável, Flávio Oliveira Rocha, não apresentou defesa nem adotou providências para sanar as irregularidades apontadas durante a fase de instrução do processo.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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TCM suspende processo seletivo em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão de processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Riacho de Santana.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de denúncia apresentada por vereadores do município contra o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), em razão de possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Reda) – Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal pela administração municipal.

Na análise preliminar da denúncia, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar – a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano ao interesse público caso o procedimento tivesse continuidade antes da apreciação definitiva do mérito.

Diante disso, o relator determinou a suspensão imediata do processo seletivo, bem como de todos os atos administrativos dele decorrentes, até que sejam prestados esclarecimentos pela gestão municipal e realizada análise mais aprofundada do caso pela área técnica do tribunal.

A decisão cautelar também prevê a notificação do gestor municipal para que apresente defesa e encaminhe a documentação pertinente ao processo seletivo questionado, permitindo ao tribunal avaliar a regularidade dos procedimentos adotados pela administração.

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