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Quaest: Com 42%, Lula e Flávio Bolsonaro voltam a empatar numericamente no segundo turno Fotos: Ricardo Struckert/Charles Vieira

A nova pesquisa Quaest sobre a eleição presidencial, contratada pelo Globo e a TV Globo, reforça o cenário acirrado na simulação de segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Ambos têm 42%.

Em relação ao levantamento da semana passada, trata-se de oscilação favorável ao petista, já que pontuava 41% e o adversário marcava os mesmos 42% de agora. No entanto, como a margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos, a variação se dá dentro dela.

Além dos 42% de cada lado, 13% afirmam que vão votar em branco ou nulo, e 3% ainda estão indecisos. No primeiro turno, Lula lidera com 39%, e Flávio registra 34%. Os demais postulantes aparecem em patamar muito inferior e não passam de 4%.

Simulações de segundo turno antes do primeiro apontam como seria no momento o embate direto entre os candidatos. Analistas, contudo, ponderam que a eleição muda depois da primeira rodada, já que novos fatores entram em campo. Um deles é o apoio dos demais presidenciáveis a um ou outro candidato. Também há distribuição pela metade do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio.

A pesquisa divulgada nesta segunda-feira é a primeira depois que Lula decidiu, via medida provisória, proibir o funcionamento das bets no país. Como a Quaest foi a campo entre quinta-feira e domingo, e a proibição foi anunciada na sexta, as entrevistas se deram parte antes e parte depois da iniciativa.

Embora seja improvável um embate no segundo turno entre outros candidatos, o instituto testou Lula contra os demais presidenciáveis. Ronaldo Caiado (PSD) teria uma derrota por 43% a 40%; Renan Santos (Missão) também perderia, mas por 42% a 39%. Diante de Augusto Cury (Avante), a vantagem petista é maior, 42% a 33%. E Romeu Zema (Novo) tem o pior desempenho, com 46% a 30% para o presidente.

A Quaest ouviu 2004 eleitores entre os dias 24 e 27 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. Na Justiça Eleitoral, a pesquisa está registrada com o protocolo BR-06520/2026.

Justiça
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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. As informações são da colunista Milena Teixeira, do Metrópoles.

A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura. A coluna havia antecipado que a ação havia chegado ao TSE e estava sob a relatoria do ministro.

O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.

Justiça
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Eleições 2026: MPE não vê irregularidade na foto de Lula com chapéu na urna Foto: Ricardo Stuckert

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não vê irregularidade na foto escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à reeleição, para aparecer na urna eletrônica. De acordo com o G1, na imagem, o petista está usando um chapéu.

Essa é a primeira vez que Lula usa o acessório numa corrida presidencial. O presidente tem utilizado o item por recomendação médica desde a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a liberação do chapéu atende ao pluralismo político.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato. Inexiste, portanto, irregularidade”, escreveu Espinosa.

Segundo o procurador, “a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito, tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”.

A manifestação consta do parecer do MPE que defende a validação do pedido de registro de candidatura de Lula. Para a Procuradoria, não há impedimentos e os requisitos legais exigidos estão atendidos.

Uma resolução do TSE define como deve ser a foto para a urna. A norma exige “fotografia frontal, em busto, “com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência”.

O texto proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Especialistas na área eleitoral se dividiram sobre o uso do chapéu na foto. Alguns sustentaram que o acessório não faz parte da identificação visual de Lula por ser um item adicionado há pouco tempo em vez de estar relacionado à figura do presidente desde o surgimento como figura públic.

Brumado
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Brumado: Justiça Eleitoral alerta para multa de até R$ 25 mil por propaganda antecipada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Ígor Araújo, alertou sobre o calendário eleitoral e os prazos determinados para realização das campanhas, tanto por aqueles que colocam os seus nomes à disposição em uma candidatura quanto por seus apoiadores e cidadãos em geral.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Araújo explicou que o atual momento ainda configura uma fase pré-eleitoral e a propaganda eleitoral só será liberada a partir deste domingo (16). “No momento atual, mesmo aquela pessoa que foi escolhida em convenção ainda não está habilitada para fazer campanha. Não é possível divulgar números e pedir votos”, detalhou.

Segundo o Chefe do Cartório, a prática de pedir votos em rede social ou conduta similar estão vedadas até 15/08. O descumprimento dessas determinações pode gerar uma série de sanções e penalidades eleitorais, as quais variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada ato de propaganda antecipada. “Não há problema de anunciar que alguém é pré-candidato, que foi escolhido em convenção, ou até mesmo de manifestar algum tipo de preferência, desde que isso não caracterize campanha antecipada ou pedido de votos”, enfatizou.

Nos grupos de aplicativos de mensagens, Ígor esclareceu que, quando uma postagem viola a legislação, existe o dever do administrador de excluir a publicação e advertir os membros. No caso de se omitir diante dessas hipóteses, o administrador do grupo poderá ser responsabilizado por esse ato.

Também não é permitido nesse período aplicar recursos financeiros para angariar a simpatia do eleitorado. Araújo salientou que é preciso ter cuidado e atenção à Justiça Eleitoral para não gerar penalidades para nenhum dos interessados.

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