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Érico Cardoso
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Érico Cardoso: TRE-BA manda prefeito e vice removerem vídeo com ameaça a servidores Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam das redes sociais, no prazo de 48 horas, um vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e ordena que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi ajuizada após a publicação de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras no município à permanência do seu grupo político no comando do governo estadual. Na representação, o MPE sustenta que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O conteúdo veiculado também chamou a atenção pelas ameaças diretas feitas aos funcionários públicos municipais. Durante o vídeo, falas como "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora" foram direcionadas aos servidores que não apoiassem o grupo político. Além disso, a postagem trazia a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol para sugerir que as verbas previstas só seriam mantidas caso o atual governador e pré-candidato à reeleição continuasse no cargo.

Para o órgão eleitoral, a conduta configura propaganda antecipada ilícita, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que autoriza campanhas apenas a partir de 16 de agosto. O MPE utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para demonstrar que a metáfora do pênalti e a frase sobre a cobrança funcionam como um pedido implícito de voto. O documento aponta ainda que a coação aos servidores compromete a liberdade de escolha do eleitorado e a igualdade entre os pré-candidatos. Além da retirada imediata do material, o MPE requer, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.

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MPE pede remoção de vídeo de prefeito de Érico Cardoso por propaganda antecipada Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (21), para exigir a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix. De acordo com o órgão, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e coação contra servidores públicos municipais. A representação também se estende ao vice-prefeito do município, Deivison Mendonça.

Na peça enviada à Justiça, o MPE sustenta que o gestor extrapolou os limites da livre manifestação política ao associar a continuidade de investimentos públicos na cidade à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT). O órgão aponta que o prefeito utilizou metáforas do futebol para constranger e pressionar abertamente os trabalhadores que não alinharem o voto com o seu grupo político.

A representação destaca expressões do prefeito que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto, como a frase “ou joga nesse time ou pede pra sair”, usada em tom de ameaça de demissão. Para a promotoria, a fala assume contornos claros de coação eleitoral, abusando do poder do cargo para intimidar tanto eleitores quanto o funcionalismo público municipal.

O documento ministerial ressalta ainda que a publicação não foi um ato espontâneo, mas sim uma peça publicitária planejada, com direito a figurinos específicos, encenação e exposição de um painel com obras executadas na cidade. A produção estruturada, veiculada no perfil pessoal do prefeito e replicada nas redes, teve como objetivo direto influenciar precocemente o eleitorado local.

No pedido liminar, o MPE solicita que a Justiça ordene a exclusão do vídeo original em no máximo 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. A ação também pede a intimação da empresa responsável pela rede social para que remova reproduções do material e aplique filtros técnicos para impedir que a gravação volte a circular.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, conhecido como Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o "Batata", foram condados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determinou o pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município baiano, após uma publicação polêmica realizada na rede social Instagram.

A controvérsia jurídica teve início após o vereador Ronilton publicar, no dia 25 de abril de 2026, uma imagem estática do ex-prefeito em suas modalidades de feed e story com as expressões “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e “Tamos juntos”. O que chamou a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, no entanto, foi a legenda que acompanhava a postagem: “Será que pode antecipar?!?”. Para o magistrado, o questionamento revestiu-se de caráter nitidamente provocativo e irônico, evidenciando que os autores tinham plena consciência de que desafiavam os limites regulamentares da legislação. De acordo com a sentença, o uso do termo “Tamos juntos” associado ao ano de 2028 configurou o uso de “palavras mágicas”, que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto antes do período permitido.

Em suas defesas, os políticos argumentaram que a postagem consistia apenas em uma manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão, além de alegarem que o ex-prefeito não tinha prévio conhecimento da publicação feita no perfil de terceiros. Contudo, o juiz eleitoral aplicou a presunção legal de ciência do beneficiário, destacando que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador que é seu conhecido aliado político, alcançando repercussão imediata na cidade. A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que foram colhidas por meio de relatórios técnicos com certificação blockchain. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia blockchain como um meio perfeitamente idôneo, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também havia sido incluída inicialmente no polo passivo do processo pelo partido autor, mas acabou excluída da lide pelo magistrado. O entendimento aplicado, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, foi de que os provedores de aplicação não possuem responsabilidade subjetiva originária por conteúdos publicados por usuários e que a postagem já havia sido removida voluntariamente pelos próprios políticos logo após o ajuizamento da ação. Apesar de a exclusão espontânea da foto ter afastado o pedido de liminar de urgência, o juiz frisou que a retirada posterior do conteúdo não anistia a infração já consumada. Além das multas fixadas no patamar mínimo legal, os réus receberam uma ordem inibitória expressa para que se abstenham de restaurar ou realizar novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028, sob as penas da lei.  

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