Livramento de Nossa Senhora

Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, conhecido como Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o "Batata", foram condados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determinou o pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município baiano, após uma publicação polêmica realizada na rede social Instagram.

A controvérsia jurídica teve início após o vereador Ronilton publicar, no dia 25 de abril de 2026, uma imagem estática do ex-prefeito em suas modalidades de feed e story com as expressões “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e “Tamos juntos”. O que chamou a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, no entanto, foi a legenda que acompanhava a postagem: “Será que pode antecipar?!?”. Para o magistrado, o questionamento revestiu-se de caráter nitidamente provocativo e irônico, evidenciando que os autores tinham plena consciência de que desafiavam os limites regulamentares da legislação. De acordo com a sentença, o uso do termo “Tamos juntos” associado ao ano de 2028 configurou o uso de “palavras mágicas”, que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto antes do período permitido.

Em suas defesas, os políticos argumentaram que a postagem consistia apenas em uma manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão, além de alegarem que o ex-prefeito não tinha prévio conhecimento da publicação feita no perfil de terceiros. Contudo, o juiz eleitoral aplicou a presunção legal de ciência do beneficiário, destacando que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador que é seu conhecido aliado político, alcançando repercussão imediata na cidade. A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que foram colhidas por meio de relatórios técnicos com certificação blockchain. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia blockchain como um meio perfeitamente idôneo, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também havia sido incluída inicialmente no polo passivo do processo pelo partido autor, mas acabou excluída da lide pelo magistrado. O entendimento aplicado, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, foi de que os provedores de aplicação não possuem responsabilidade subjetiva originária por conteúdos publicados por usuários e que a postagem já havia sido removida voluntariamente pelos próprios políticos logo após o ajuizamento da ação. Apesar de a exclusão espontânea da foto ter afastado o pedido de liminar de urgência, o juiz frisou que a retirada posterior do conteúdo não anistia a infração já consumada. Além das multas fixadas no patamar mínimo legal, os réus receberam uma ordem inibitória expressa para que se abstenham de restaurar ou realizar novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028, sob as penas da lei.  

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013