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TCM suspende licitação em Palmeiras por exigências abusivas em edital de limpeza urbana Foto: Reprodução/Instagram

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, nesta terça-feira (30), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 011/2026 da Prefeitura Municipal de Palmeiras, na Chapada Diamantina. O certame, que visa o registro de preços para a contratação de serviços contínuos de asseio, conservação, manejo de resíduos e manutenção municipal, tornou-se alvo de denúncia por conter cláusulas consideradas restritivas à competitividade e por falhas graves na comunicação com os licitantes.

A representação foi formulada por Ueslei Sousa Aveloes, que apontou que a prefeitura ignorou uma impugnação administrativa enviada em 12 de junho de 2026. O descaso, segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (1) e recebida pelo site Achei Sudoeste, decorreu de uma contradição no próprio edital: enquanto um item orientava o envio de questionamentos para um e-mail oficial da administração, outro trecho proibia o uso do correio eletrônico, exigindo o protocolo exclusivo via sistema terceirizado. O tribunal constatou que a manifestação do cidadão ficou sem resposta, e que a prefeitura chegou a pausar o sistema informalmente para analisar os recursos, sem dar a devida transparência nos canais oficiais.

Além do vício procedimental, a conselheira Camila Vasquez identificou exigências ilegais e desproporcionais de qualificação técnica e financeira que barravam a ampla concorrência. O edital exigia que as empresas e seus responsáveis técnicos tivessem registro no Conselho Regional de Administração (CRA) e apresentassem Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo órgão. A relatora destacou que a atividade-fim da licitação é operacional — limpeza e saneamento básico — e não de administração, baseando-se em jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobriga empresas de locação de mão de obra de se vincularem ao CRA.

A decisão também considerou abusivas as exigências de inscrição no Cadastro Técnico Federal e de apresentação de certidão negativa do Ibama, uma vez que o manejo de resíduos previsto não envolve a destinação final ambientalmente perigosa que justificaria tal controle. Outro ponto criticado foi a obrigatoriedade de apresentação de “carta sindical” para habilitação, requisito que extrapola completamente o rol taxativo previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O tribunal identificou, ainda, redundância econômica, já que o município exigia cumulativamente um patrimônio líquido mínimo de 10% e a aplicação de índices complexos de liquidez, sufocando financeiramente os concorrentes de médio porte.

Diante do risco de lesão ao erário e do nítido cerceamento à competitividade, a conselheira deferiu a medida cautelar, ordenando ao prefeito de Palmeiras, Wilson José da Rocha, e ao pregoeiro Fábio Ricardo Ferreira Moura a imediata readequação do processo. Os gestores públicos foram notificados para julgar formalmente todas as impugnações pendentes e extirpar as cláusulas abusivas do edital. A prefeitura terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa, sob pena de sanções severas, enquanto o caso segue para ratificação do pleno do TCM-BA.

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