Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Ibitiara adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural da cidade localizada na Chapada Diamantina. A decisão, proferida na última sexta-feira (10), acatou pedido de recurso ajuizado pelo MP-BA contra decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de que o Município garanta transporte a comunidade quilombola.
Na decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a situação de isolamento territorial enfrentada pela comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça determinou ainda que o Município de Ibitiara apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atendimento da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima. No mesmo período, deverá promover a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população. A decisão estabelece ainda o prazo máximo de 60 dias para implantação de uma solução provisória de transporte regular.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais, obrigando os moradores a custear transporte particular, ao valor de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas.
O promotor de Justiça complementou que a inexistência de transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania. “A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou.