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Vitória da Conquista
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TCM afasta suspeita de superfaturamento em contratos do São João em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta sexta-feira (26), o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos financeiros das contratações dos artistas Pablo, Joelma e Dorgival Dantas para os festejos juninos de 2026 em Vitória da Conquista. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a área técnica do tribunal, por meio da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, pedia o congelamento parcial dos pagamentos sob a alegação de sobrepreço. Contudo, a relatora entendeu que as contratações seguiram os ritos legais e que a interrupção dos contratos traria um grave impacto econômico e social para o município.

O pedido de fiscalização foi baseado em um cruzamento de dados com os valores pagos aos mesmos artistas no São João de 2025. Segundo a inspetoria, os cachês acordados para este ano — R$ 690 mil para Pablo, R$ 550 mil para Joelma e R$ 400 mil para Dorgival Dantas — representavam um aumento real de 23,93% a 27,73% acima da inflação do período (IPCA). O órgão técnico alegava descumprimento dos tetos e parâmetros estipulados pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, assinada entre o Ministério Público e as Cortes de Contas baianas para conter gastos excessivos com eventos.

Ao analisar o caso, a conselheira Camila Vasquez destacou que a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e o secretário de Cultura Alecxandre Magno Melchisedek Meira conseguiram justificar os preços nos processos administrativos. A gestão municipal apresentou notas fiscais de apresentações recentes dos artistas em outras localidades que comprovam que os valores estão alinhados com a realidade atual do mercado musical nacional. Além disso, uma consulta ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, gerido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), confirmou que os cachês de Vitória da Conquista estão iguais ou até menores do que a média cobrada pelas atrações no mesmo período.

A decisão monocrática também considerou a proporcionalidade dos gastos em relação às finanças do município. Com uma Receita Corrente Líquida que atingiu R$ 927,9 milhões no primeiro semestre de 2026, o investimento total de R$ 1,64 milhão nas três principais atrações juninas representa apenas 0,18% do orçamento municipal. Para a relatora, o montante investido não compromete o equilíbrio das contas públicas locais e se justifica pelo retorno financeiro esperado para a cidade.

A conselheira aplicou os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para alertar sobre o chamado "perigo da demora reverso". Camila Vasquez pontuou que uma intervenção abrupta do tribunal às vésperas dos shows geraria uma quebra de contrato, cancelamentos e prejuízos irreparáveis ao comércio, hotelaria, turismo e transporte locais. A magistrada concluiu que o debate detalhado sobre o mercado de entretenimento exige uma instrução processual profunda, inviável de ser definida em caráter de urgência.

Com a negativa da liminar, as apresentações estão mantidas e o cronograma financeiro do evento segue sem bloqueios. A prefeita e o secretário de Cultura foram formalmente notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os documentos complementares. O processo continuará tramitando no tribunal e passará pela avaliação de mérito da Corte de Contas e pelo parecer final do Ministério Público Especial de Contas.

Ibiassucê
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Contas de 2024 da Câmara de Ibiassucê são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibiassucê, na gestão de Tadeu Prado Rebouças Prates, referentes ao ano de 2024. Pelas falhas, o gestor foi multado em R$1,5 mil.

Entre as ressalvas está a apresentação fora do prazo do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.971.964,55 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.730.999,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$1.271.603,69, que correspondeu 2,46% da receita corrente líquida, de R$51.684.302,02 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Maetinga
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Contas de 2024 da Câmara de Maetinga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Maetinga, na gestão de Idaildo Pereira da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.452.818,76 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.272.676,10, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$864.281,96, que correspondeu 2,16% da receita corrente líquida, de R$40.011.866,82 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Boquira
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Contas de 2024 da Câmara de Boquira são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Boquira, na gestão de Antônio Almeida dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.025.000,00 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.523.664,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.715.822,82, que correspondeu ao percentual de 1,98% da receita corrente líquida de R$88.309.916,48, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Igaporã
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Contas de 2024 da Câmara de Igaporã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Igaporã, na gestão de Waldir Pires Ribeiro de Barros, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.044.817,60 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.208.174,33, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.587.344,95, que correspondeu ao percentual de 2% da receita corrente líquida de R$79.440.918,85, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Guajeru
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Contas de 2024 da Câmara de Guajeru são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Guajeru, na gestão de Manoel Prates da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.481.823,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.295.154,20, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.001.740,13, que correspondeu ao percentual de 2,12% da receita corrente líquida de R$47.169.920,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Cândido Sales
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Contas de 2024 da Câmara de Cândido Sales são consideradas regulares Foto: Reprodução/Wikimedia

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida nesta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara Muinicipal de Cândido Sales, na gestão de Simplício Maria Santos Lopes, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.654.028,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.094.997,06, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$2.223.250,12, que correspondeu ao percentual de 1,87% da receita corrente líquida de R$121.596.867,32, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Contas de 2024 da Câmara de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Brumado, na gestão de Renato Santos Teixeira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$11.407.326,09 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$8.467.157,30, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$6.094.897,75, que correspondeu ao percentual de 1,79% da receita corrente líquida de R$346.472.918,26, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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