Tag

#Reclusão

7 notícia(s) encontrada(s)
Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Mandados de prisão contra faccionados são cumpridos em Brumado e Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (19), o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) deteve um homicida na cidade de Brumado, o qual estava foragido do sistema prisional há dois anos.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Tenente Coronel Ronivaldo Pontes informou que o indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. O mesmo havia sido condenado a 24 anos de reclusão, com regime inicial fechado. “Ele acabou progredindo para o regime semiaberto e não retornou após uma saída temporária em 2024”, relatou.

Segundo o comandante, trata-se de um homem muito perigoso e que vinha cometendo diversos delitos na cidade. “Ele achou que poderia continuar na vida do crime, mas o Judiciário foi eficiente, entendeu que ele não estava cumprindo o regramento estabelecido no regime semiaberto e decretou a prisão. Rapidamente, a nossa guarnição prendeu o indivíduo, que irá cumprir o regime fechado pelo crime para o qual foi sentenciado”, completou.

O elemento possui uma extensa ficha criminal e é suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. O Tenente Coronel apontou ainda que há indícios fortes de que ele é um líder de facção criminosa em Brumado. “É uma pessoa que não deve estar no seio da nossa sociedade. Ele teve a oportunidade de sair da vida criminosa, mas não quis. Foi uma escolha, então cadeia nele”, afirmou.

Além desta prisão, nesta quinta-feira (20), a Rondesp Sudoeste recapturou em Vitória da Conquista outro indivíduo recém egresso do Conjunto Penal de Brumado. Com mandado de prisão em aberto, o homem, oriundo do Bairro Baraúnas, também teria forte envolvimento com o crime no município.

Até o momento, o 24º BPM registrou 37 pessoas presas com mandados de prisão em aberto neste ano de 2026. A ação busca garantir o cumprimento das sentenças condenatórias e retirar de circulação pessoas com alto grau de periculosidade, garantindo a segurança e bem-estar da sociedade.

Sebastião Laranjeiras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-vereador de Sebastião Laranjeiras é condenado a 20 anos de prisão por homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-vereador do município de Sebastião Laranjeiras, Edson Carlos da Silva Moreira, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Vara Criminal de Palmas de Monte Alto a 20 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Isac Fernandes Oliveira. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Edson Nascimento Campos, no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e rejeitou os pedidos da defesa por abrandamento das qualificadoras.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o crime ocorreu após uma discussão banal registrada no dia anterior aos fatos, motivada pela presença da companheira da vítima em uma confraternização. No dia do ataque, Isac foi surpreendido pelas costas enquanto estava em um salão de cabeleireiro e tentou fugir, mas foi perseguido por cerca de 150 metros pelo réu. O ex-parlamentar desferiu diversos golpes de facão contra a vítima, causando-lhe extremo sofrimento antes de sua morte. Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 20 anos de reclusão devido à elevada culpabilidade do réu, ao caráter premeditado e cruel do ato e às graves consequências sociais do crime, que deixou três filhos menores de idade órfãos. Na etapa seguinte do cálculo, o motivo fútil foi considerado como agravante e aplicou-se a atenuante da confissão espontânea parcial, fixando a sanção definitiva em 20 anos e 5 meses.

Apesar da condenação e da fixação do regime inicial fechado, o ex-vereador obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. A Justiça fundamentou a medida no fato de o réu já ter cumprido cerca de 10 meses de prisão preventiva no início do processo, ter se apresentado espontaneamente às autoridades, ter cumprido todas as medidas cautelares impostas desde 2020 e ter comparecido a todos os atos judiciais para os quais foi convocado.

Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Chefe de tesouraria que desviou R$ 1,2 milhão em Guanambi é condenado a 9 anos de prisão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria de Assistência Social de Guanambi, Tiago Francisco de Souza de Castro, pelo desvio substancial de verbas públicas municipais. De acordo com decisão publicada no dia 4 de maio e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (25), a auditoria contábil e as investigações apontaram que o servidor se apropriou indevidamente de R$ 1.286.986,65 ao longo de um esquema fraudulento que durou cerca de quatro anos.

Diante da gravidade e da reiteração dos atos, o juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal de Guanambi, fixou a pena definitiva do réu em 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa e da destituição definitiva de seu cargo público.

Segundo os autos do processo judicial, o ex-servidor possuía controle direto e acesso exclusivo às contas bancárias institucionais da pasta assistencial. Valendo-se das senhas do gerenciador financeiro e com uma atuação criminosa centralizada em seu próprio CPF, ele efetuou 305 operações fraudulentas. Os desvios ocorriam por meio de transferências via TED, PIX e pagamentos de boletos de consumo pessoal e faturas de cartões de crédito em nome de sua então esposa, além de depósitos diretos na própria conta bancária e na de familiares. O golpe sistêmico drenou recursos de 12 contas públicas e só foi percebido pela titular da secretaria em setembro de 2025, quando o servidor foi exonerado.

O “modus operandi” do funcionário público envolvia uma complexa maquiagem contábil para burlar o controle interno do Município e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para ocultar o desfalque financeiro milionário, Castro solicitou a instalação de programas de edição de documentos em seu computador institucional de uso exclusivo para falsificar extratos bancários originais em formato PDF, omitindo as transações ilícitas. Ele criava processos administrativos inteiramente fictícios, forjando empenhos, notas fiscais e liquidações de despesas para conferir uma aparência de legalidade à saída do dinheiro público.

Ao ser interrogado judicialmente, o réu confessou a integralidade dos crimes, alegando que agia sob o pretexto de uma compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas em apostas. A defesa tentou sustentar a tese de semi-imputabilidade por ludopatia (dependência patológica por jogos de azar) e pediu que o crime de falsidade ideológica fosse absorvido pelo de peculato. O magistrado acolheu o pedido de consunção, absolvendo Castro da acusação de falsidade por entender que as fraudes documentais operaram estritamente como crime-meio para a consumação do desvio. Contudo, a tese do vício em jogos foi rechaçada por falta de laudos médicos ou incidentes de insanidade mental que comprovassem qualquer comprometimento de suas capacidades cognitivas.

Na fundamentação da dosimetria da pena, o juiz destacou que as consequências do crime transcenderam o prejuízo financeiro comum, pois o montante desviado afetou severamente a execução de políticas socioassistenciais urgentes no município do sertão baiano, criando riscos de descredenciamento de convênios federais cruciais. Além da pena de prisão, Castro foi condenado a ressarcir o erário municipal no valor mínimo atualizado de R$ 1.286.986,65, acrescido de correção monetária pela taxa Selic. A prisão preventiva do ex-chefe de tesouraria foi mantida na sentença para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o réu tentou fugir do distrito da culpa no início das investigações e foi capturado na fronteira sul do Brasil tentando se abrigar em um país europeu.

Riacho de Santana
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Ex-vice-diretor é condenado a 6 anos de prisão por crimes contra menores em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça da Bahia condenou um ex-vice-diretor escolar da cidade de Riacho de Santana por crimes envolvendo adolescentes. Ele teria se utilizado da função que exercia na escola para se aproximar de uma menor, o que agravou a pena.

A sentença determinou a perda do cargo público e fixou o cumprimento de 6 anos, 1 mês e 22 dias de prisão em regime semiaberto.

Após o trânsito em julgado, a Secretaria de Educação deverá ser comunicada para formalizar a exoneração do servidor, que atuava como professor no Estado e no Município.

No mesmo processo, uma mulher também foi condenada. A Justiça concluiu que ela induzia adolescentes a encontros com homens em troca de bebidas alcoólicas e drogas. A pena aplicada foi de 11 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.

Outro acusado, proprietário de um bar, foi absolvido da acusação de exploração sexual, mas condenado por fornecer bebida alcoólica a menores. Ele recebeu pena de 2 anos e 8 meses, substituída por medidas restritivas de direitos.

As defesas alegaram perseguição e irregularidades na investigação, mas as teses foram rejeitadas pelo Judiciário, que considerou os depoimentos e provas reunidas no processo suficientes. Os autos seguem agora para a fase de execução penal.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Brumado: Vítima chama agressor de 'amoroso' e júri desclassifica tentativa de feminicídio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do caso da jovem de Brumado, Gleice Helen de Oliveira Silva, brutalmente espancada pelo companheiro em 17 de abril de 2021, aconteceu nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado.

Na época, o crime ganhou grande repercussão na cidade devido à brutalidade das agressões. A jovem teve o rosto completamente deformado após ser agredida pelo companheiro. Ela teve os ossos do nariz e da bochecha quebrados em virtude da violência dos ataques.

O réu Emerson Matheus Lima Souza foi levado a júri por tentativa de feminicídio, porém o caso teve um desfecho surpreendente. Durante o julgamento, a própria vítima saiu em defesa do acusado. Em depoimento, Gleice chegou a descrevê-lo como uma pessoa “amorosa”. Ela também admitiu que, mesmo após o episódio de violência, os dois voltaram a se envolver.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a advogada de defesa Carolina Amorim informou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a tese de tentativa de feminicídio e a defesa a tese de desclassificação para lesão corporal. “É um processo muito delicado, assim como todo e qualquer processo que envolve a pauta violência doméstica. A defesa, em nenhum momento, requereu absolvição, muito pelo contrário, a gente demonstrou que ocorreu um crime e que o réu precisaria ser responsabilizado”, destacou.

Os jurados acataram a tese da defesa e o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Isso porque Amorim adiantou que a defesa irá recorrer da sentença, visto que entende que a dosagem da pena não foi adequada.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Brumado: Promotora frisa crimes de embriaguez ao volante com sanções severas da lei Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (19), em Júri Popular realizado no Fórum Leonor Abreu, o caminhoneiro Gonçalo Meira Neves Neto foi condenado pela morte do lavrador Edvan Bernardes, ocorrida no Distrito de Itaquaraí, zona rural da cidade de Brumado.

O réu respondeu por homicídio consumado, duas tentativas de homicídio, injúria racial praticada contra um policial militar em serviço e embriaguez ao volante.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a promotora pública Daniela Almeida ressaltou que a pessoa que consome bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa e faz uso do volante está colocando em risco a si próprio e a toda coletividade.

Apesar do agravante, no julgamento, Almeida explicou que não se tratava de um crime de trânsito propriamente dito, mas sim de um crime cuja arma foi um veículo. Isso porque, em um quiosque do distrito rural, a partir de uma discussão, o condenado usou um carro para atingir todas as pessoas que estavam no local. “De modo que a arma do crime foi o próprio veículo”, afirmou.

O réu foi sentenciado a uma pena de 43 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão.

Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Justiça em Guanambi: Réu é condenado a prisão por assassinato de comerciante em 2012 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após uma sessão que se estendeu por 15 horas, o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi proferiu, na madrugada deste sábado (28), a sentença de Edimar Gonçalves da Silva. O réu foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, crime ocorrido no ano de 2012.

De acordo com a jornalista Neide Lú, do Fala Você Notícais, da 96 FM, o julgamento, presidido pelo juiz Edson Nascimento Campos, encerra um capítulo jurídico que tramitava há mais de uma década na Vara Criminal local.

Embora a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) tenha sido por homicídio qualificado (motivo torpe), o Conselho de Sentença decidiu afastar a qualificadora durante a votação. Os jurados também rejeitaram a tese de “homicídio privilegiado” apresentada pela defesa.

Ao final, por maioria de votos, o corpo de jurados reconheceu a autoria e materialidade do crime, mas enquadrou a conduta como homicídio simples (Art. 121, caput, do Código Penal).

Na definição da pena, o magistrado levou em conta fatores como os antecedentes criminais do réu, sua conduta social e as graves consequências do crime para a família da vítima. A pena-base foi fixada em 10 anos e 8 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz também decretou a prisão preventiva imediata de Edimar.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013