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TCE-BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (09), as prestações de contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) sob responsabilidade do ex-presidente da unidade, Diogo Rodrigues Medrado (período de 01/01/2015 a 09/03/2015) e de Ângela Fucs, ex-diretora administrativa e financeira (período de 01/01/2015 a 09/03/2015), referentes ao exercício de 2015 (período no qual a empresa foi liquidada para ser substituída pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), na execução das políticas de apoio e estímulo à atividade turística). A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais destacou-se o apontamento “Utilização de recursos públicos para o evento ‘Ensaio Geral do Camaleão’, com acesso mediante pagamento”, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

No mesmo julgamento, foram aprovadas, com ressalvas (em virtude das irregularidades imputadas à gestora no relatório de auditoria), as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa (período de 09/03/2015 a 27/08/2015), e, de forma plena, as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial da empresa (período de 28/08/2015 a 31/12/2015). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur, na condição de sucessora da Bahiatursa na execução da política de fomento ao turismo no âmbito estadual, para que promovam o saneamento das irregularidades discriminadas no relatório auditorial.

Além da irregularidade já citada, a equipe auditorial do TCE/BA apontou outras falhas que contribuíram para a imposição das sanções aos ex-gestores da Bahiatursa, entre as quais estão a ausência do valor atualizado do Contrato 175/2013, nos 2º e 4º Termos Aditivos; indícios de simulação na composição dos processos de inexigibilidade; irregularidades na concessão de cotas de patrocínio; e pagamento realizado sem a apresentação de relatório do cumprimento do objeto.

O processo de contas da Bahiatursa, referente ao exercício de 2015, que foi julgado na quinta-feira, teve sua tramitação suspensa de dezembro de 2017 até novembro de 2024, a partir de uma proposição do Ministério Público de Contas (MPC), que sugeriu aguardar a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, cujos resultados poderiam influenciar nas decisões.

Ainda cabe recurso da decisão.

Boquira
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Contas de 2024 da Câmara de Boquira são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (06), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Boquira, na gestão de Antônio Almeida dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.025.000,00 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.523.664,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.715.822,82, que correspondeu ao percentual de 1,98% da receita corrente líquida de R$88.309.916,48, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Contas de 2024 do SAAE de Riacho de Santana são consideradas regulares Foto: Divulgação/TCM

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (29), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Riacho de Santana, na gestão de José Abel Magalhães de Azevedo, referentes ao ano de 2024.

O SAAE apresentou no período uma receita arrecadada no montante de R$65.465,39 e realizou despesas no total de R$299.078,33, o que resultou em déficit de R$233.612,94.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, relator das contas, embora a ocorrência de déficit, por si só, não seja suficiente para macular a regularidade das contas, a sua manutenção, ainda que pontual, pode comprometer a capacidade financeira da entidade, afetar a continuidade dos serviços públicos e elevar o risco de insuficiência de caixa para o cumprimento de obrigações futuras.

Foi determinado – desta forma – a adoção de providências voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, ao incremento da arrecadação própria e ao controle mais rigoroso da execução da despesa.

Como ressalva, o relatório técnico registrou a contratação de pessoas físicas ou à terceirização, por intermédio de sociedades empresárias, para o desempenho de atividades permanentes da Administração, em afronta à exigência constitucional de provimento mediante concurso público.

Cabe recurso da decisão.

Tanhaçu
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Contas de 2024 da Câmara de Tanhaçu são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanhaçu, na gestão de Irineu José dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.071.454,48 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.071.343,53, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.623.751,63, que correspondeu ao percentual de 1,90% da receita corrente líquida de R$85.664.380,34, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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Contas de 2024 da Câmara de Caetanos são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Caetanos, na gestão de Edas Justino dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.411.701,57 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.859.764,09, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.562.947,36, que correspondeu ao percentual de 2,56% da receita corrente líquida de R$62.269.523,25, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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