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Refis oferece até 100% de desconto em juros e multas para contribuintes de Brumado

A Prefeitura Municipal de Brumado lançou o programa Refis 2025 — uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com o município. Com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, o programa é uma chance concreta para que cidadãos e empreendedores fiquem em dia com seus tributos. A iniciativa tem como objetivo promover a regularização de débitos municipais, proporcionando melhores condições de pagamento e incentivando a adimplência. Os contribuintes que optarem pela quitação à vista terão acesso ao maior desconto disponível, mas também há condições facilitadas para parcelamento. Um ponto de atenção importante é voltado aos feirantes que atuam no Mercado Municipal: somente aqueles que estiverem com suas dívidas regularizadas poderão participar do sorteio para ocupação dos boxes no novo mercado público. A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a organização e a justiça fiscal. Os interessados devem procurar a Prefeitura para mais informações sobre como aderir ao programa. Com o Refis 2025, a gestão reforça sua política de incentivo à regularização, contribuindo para o fortalecimento das finanças públicas e para a melhoria dos serviços ofertados à população.

Lei que institui o Refis 2025 é publicada no Diário Oficial de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Lei nº 2.048, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa do Município de Brumado (Refis), foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (16). De acordo com o projeto, fica instituído, no âmbito do município, o Refis/2025, regularização de créditos municipais, relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhoria com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa, e outros débitos de natureza não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, bem como débitos de natureza não tributária. O ingresso no Refis/2025 dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. O ingresso no Refis/2025 implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos, em nome do sujeito passivo, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa, mediante confissão, como honorários advocatícios e demais encargos. Para os débitos tributários ainda não lançados e declarados espontaneamente pelo contribuinte, por ocasião da opção, não haverá aplicação de multas de mora ou de ofício, bem como de juros moratórios. O programa é uma ferramenta essencial para a recuperação da dívida ativa do Município, permitindo a regularização fiscal dos contribuintes com condições facilitadas de pagamento.

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